top of page

Meu aplicativo do banco foi invadido, limparam minha conta e fizeram empréstimos: de quem é a responsabilidade?

  • há 2 minutos
  • 5 min de leitura

O avanço da tecnologia bancária trouxe uma facilidade inegável para o nosso dia a dia. Com poucos cliques na tela do celular, realizamos transferências, pagamos contas e contratamos crédito. No entanto, essa mesma facilidade abriu as portas para uma epidemia de fraudes financeiras que tem feito milhares de vítimas diariamente no Brasil.


Imagine a seguinte situação: você abre o aplicativo do seu banco e descobre que o seu saldo está zerado. Para piorar, os criminosos não apenas limparam o dinheiro que você guardou com tanto esforço, mas também contrataram empréstimos pré-aprovados de valores expressivos em seu nome, transferindo tudo imediatamente via PIX para contas de terceiros. Em questão de minutos, você deixa de ser um poupador e passa a ser um devedor de uma quantia que nunca viu a cor.


Diante do desespero e do prejuízo, a primeira reação é procurar a instituição financeira. Contudo, a resposta padrão dos bancos costuma ser fria e desacolhedora: alegam que:


A transação foi realizada mediante o uso de senha pessoal, celular cadastrado ou biometria e que, por isso, a culpa é exclusiva do consumidor.

Mas será que a Justiça concorda com essa postura dos bancos? A resposta é um categórico não.


A falácia da "culpa exclusiva da vítima" e a responsabilidade dos bancos

Quando ocorre um golpe — seja o do falso funcionário, do falso motoboy, do preposto do banco ou através de uma invasão cibernética —, as instituições financeiras tentam se esquivar da obrigação de indenizar utilizando o argumento jurídico da "culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".


Ocorre que a segurança dos sistemas de movimentação financeira é um dever inerente à própria atividade bancária. O banco obtém lucros bilionários ao oferecer serviços digitais e, como contrapartida, deve garantir que o ambiente digital seja absolutamente seguro contra fraudes.


A legislação consumerista brasileira estabelece que a responsabilidade dos bancos pelo defeito na prestação do serviço é objetiva. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o banco agiu com má-fé ou negligência; basta provar o defeito no serviço (a ocorrência da fraude) e o dano sofrido (o prejuízo financeiro).


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou esse entendimento por meio da Súmula 479, que determina de forma cristalina:


“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O golpe aplicado por terceiros dentro do sistema bancário é considerado um "fortuito interno", ou seja, um risco que faz parte do negócio do banco. Se o sistema permitiu a invasão ou a realização de transações espúrias, o banco falhou.


O dever de monitoramento algorítmico e o perfil do cliente

O ponto crucial que determina a responsabilidade do banco, principalmente no caso de empréstimos expressivos e transferências em massa, é a atipcidade das transações.


Cada consumidor possui um perfil de movimentação financeira mapeado pelos algoritmos do banco. Se um cliente costuma movimentar valores modestos mensalmente e, repentinamente, durante a madrugada ou em um curto espaço de tempo, realiza a contratação de um empréstimo de alto valor seguido de sucessivos PIX que esvaziam a conta, o sistema de segurança do banco deveria, obrigatoriamente, bloquear essas operações por suspeita de fraude.


A ausência de mecanismos automáticos capazes de detectar e frear comportamentos flagrantemente fora do padrão do consumidor configura um defeito grave na prestação do serviço de segurança. O banco não pode lavar as mãos e transferir o risco do seu negócio para a parte mais fraca da relação.


A proteção especial ao consumidor hipervulnerável

Embora qualquer pessoa possa ser vítima dessas engenhosas armadilhas digitais, o cenário se torna ainda mais grave quando atinge o consumidor hipervulnerável — como idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com pouca familiaridade com ferramentas tecnológicas.


Está com dúvidas sobre seus direitos

Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.

Solicitar orientação

Os criminosos se aproveitam da vulnerabilidade técnica e da boa-fé dessas pessoas para induzi-las ao erro através de técnicas avançadas de engenharia social (como simular o número de telefone real da central de atendimento do banco).


O Código de Defesa do Consumidor confere uma proteção especial a esse grupo, proibindo as empresas de se prevalecerem da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhes produtos ou serviços.


A Justiça entende que os bancos devem adotar um dever de cuidado e segurança ainda mais rigoroso e robusto quando lidam com contas de pessoas idosas. Se o sistema bancário permite que um aposentado seja despojado de suas economias e atolado em dívidas de empréstimos fraudulentos que comprometem sua própria subsistência, a falha do banco é indiscutível e gera, além do dever de restituir o dinheiro, a obrigação de pagar uma indenização por danos morais devido ao severo abalo psicológico causado.


PASSO A PASSO DE URGÊNCIA: O QUE FAZER SE VOCÊ FOI VÍTIMA?

Se você abriu o aplicativo e percebeu que foi vítima de um golpe ou invasão, aja imediatamente seguindo estes passos para proteger os seus direitos e pavimentar o caminho para uma futura ação judicial:


1. Contate o Banco Imediatamente (Solicite o MED): Ligue para o SAC ou ouvidoria do seu banco nos canais oficiais. Informe a fraude e exija o bloqueio da sua conta e das transações. Peça expressamente a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central, que serve para tentar reaver valores transferidos via PIX para outras instituições. Anote e guarde todos os números de protocolo, data e horário do atendimento.


2. Registre um Boletim de Ocorrência (BO): Faça o registro perante a Polícia Civil (pode ser feito de forma online pelo portal da Delegacia Eletrônica do seu Estado). Narre detalhadamente como o fato ocorreu, indicando os valores retirados, as contas de destino do PIX (se houver) e os dados dos empréstimos contratados de forma fraudulenta.


3. Formalize Reclamações Órgãos de Proteção: Registre uma reclamação formal contra a instituição financeira no site Consumidor.gov.br e no canal de atendimento ao cidadão do Banco Central. Anexe o BO e os protocolos do banco. As respostas negativas dadas pelo banco nesses órgãos servirão como prova da recusa em resolver o problema administrativamente.


4. Preserve Todas as Provas: Tire prints (capturas de tela) do extrato bancário demonstrando as saídas de dinheiro e os contratos de empréstimo que você não reconhece. Se os golpistas falaram com você por telefone ou WhatsApp, guarde o histórico de chamadas, os áudios e as conversas de texto.


5. Busque Ajuda Jurídica Especializada: Se o banco se recusar a estornar os valores ou a cancelar os empréstimos fraudulentos em um prazo razoável, não assine acordos desvantajosos. Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário. Através de uma ação judicial com pedido liminar (urgente), é possível suspender a cobrança das parcelas do empréstimo, impedir a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), reaver todo o dinheiro perdido e pleitear uma justa indenização pelos danos morais sofridos.


Este artigo foi originalmente publicado em https://persequino.adv.br/


Ficou com alguma dúvida ou quer avaliar o seu caso?


WhatsApp: (21) 96620-5940

Fábio Persequino · OAB/RJ 262.463

Comentários


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page