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TSE nega recurso de Franciele Vila Matos contra decisão que rejeitou suspeição de juiz de Jales

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • há 4 horas
  • 4 min de leitura


A vereadora Franciele Cristina Villa Matos e o seu marido Juliano Matos sofreram mais uma derrota na ação que tenta evitar a perda do seu mandato por abuso de poder econômico na eleição de 2024.

Franciele Matos acusa o juiz eleitoral de Jales de ser suspeito porque teria antecipado a decisão sobre as suas contas eleitorais na sentença de um recurso julgado em dezembro. Ela pede que o processo que rejeitou as suas contas seja enviado para o juiz substituto, ou seja, pede para desclassificar o juiz Geraldo Curitiba, acusando-o de suspeição.

O pedido foi negado inicialmente pelo juízo de Jales e negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Agora pelo ministro Nunes Marques, que repetiu os termos usados pelo Desembargador paulista.

“A argumentação apresentada no agravo não refutou os fundamentos que justificaram a aplicação dos óbices sumulares ao caso concreto, limitando-se a reiterar, de forma genérica, que o acórdão regional teria violado os preceitos legais relativos à imparcialidade do magistrado e divergido de precedente desta Corte Superior sobre a matéria”, escreveu o ministro na decisão.

Nunes Marques chegou a apontar “deficiência de fundamentação do recurso” e “ impossibilidade de compreensão da controvérsia” do recurso interposto pelo advogado Juliano Matos, marido da vereadora e principal financiador da sua campanha eleitoral.

“Há descompasso entre as razões veiculadas no agravo e o teor do pronunciamento recorrido. Neste, houve a inadmissão do especial em face da impossibilidade de compreensão da controvérsia, devido à deficiência de fundamentação do recurso interposto ausência de indicação precisa dos dispositivos supostamente violados”.

Por fim, Nunes Marques, que também integra o Supremo Tribuna Federal (STF), afirmou que “a falta de impugnação específica das premissas assentadas constitui impedimento à admissão deste agravo e dá ensejo ao não conhecimento [do recurso]. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial”.


 O advogado Juliano Matos defende a esposa, a verdaora Franciele Vila Matos
O advogado Juliano Matos defende a esposa, a verdaora Franciele Vila Matos

SÉRIE DE DECISÕES NEGATIVAS

 

De acordo com o relator do TRE, desembargador Cotrim Guimarães, “a ponderação feita pelo juiz, na decisão que julgou as contas da candidata, de que o valor da falha teve o condão de desequilibrar a paridade da disputa eleitoral, é um fundamento levantado apenas para afastar a aplicação do princípio da insignificância”, alegado pela defesa. Ou seja, o trecho apontado pela vereadora como antecipação da sentença nada mais é do que uma ponderação feita pelo juiz sobre um argumento da candidata e não antecipação da decisão final.

Além disso, a defesa da vereadora também não demonstrou a ocorrência de qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil para suspeição de um magistrado. Essa é a mesma ponderação feita agora pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Nunes Marques.

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral também ponderou que “Não há neste trecho da manifestação do juiz indicativo de juízo de valor ou adiantamento de sua decisão em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Portanto, não se vislumbra nenhum elemento no fato narrado capaz de caracterizar a suspeição.”


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL

Franciele Vila Matos é representada pelo seu marido, o advogado Juliano Matos, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n. 0600543-14.2024.6.26.0152 que pede a cassação do seu mandato e a suspensão dos seus direitos políticos.

O promotor eleitoral, Wellington Luiz Villar, autor da ação, apontou que Franciele se beneficiou da capacidade econômica própria para, em descompasso com as normas eleitorais vigentes, promover campanha eleitoral mais ampla e abrangente e, portanto, mais cara, impondo elevado desequilíbrio e desigualdade de oportunidades entre os candidatos.

“Do total gasto na campanha, quase 40% vieram de recursos próprios”, escreveu.

Villar explicou que o limite de gastos para as campanhas de vereadores em Jales nas Eleições 2024 era de R$29.708,00, sendo que a candidata poderia usar recursos próprios no montante de 10% desse total, ou seja, R$2.970,80, mas ela gastou R$6.250,00 de recursos próprios. O marido da candidata, que também é seu advogado, foi o maior doador de sua campanha. Juliano Matos doou R$8.065,00 (47.72% do total), e o fato também foi apontado pelo promotor.

“Está comprovado pelos documentos, que a candidata utilizou recursos próprios muito acima do que lhe era permitido e, ainda, recebeu doação de seu esposo em montante elevado, de forma que todo gasto da campanha foi financiado pela unidade familiar”, escreveu Wellington Luiz Villar.

No total, Franciele e seu marido doaram para a campanha eleitoral dela nada menos que 84,7% do total gasto, ou R$ 14.315 do total de R$ 16.902,00.

Já o juiz da 152ª Zona Eleitoral de Jales, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, afirmou na sentença de prestação que “...é claro que o montante extrapolado é expressivo e teve o condão de desequilibrar a paridade da disputa eleitoral, visto que a candidata foi eleita com 634 votos, sendo a 8ª mais votada no município…”.  


O ministro Nunes Marques afirmou que Juliano Matos  "não refutou os fundamentos que justificaram a aplicação dos óbices sumulares ao caso concreto, limitando-se a reiterar, de forma genérica, que o acórdão regional teria violado os preceitos legais relativos à imparcialidade do magistrado"
O ministro Nunes Marques afirmou que Juliano Matos  "não refutou os fundamentos que justificaram a aplicação dos óbices sumulares ao caso concreto, limitando-se a reiterar, de forma genérica, que o acórdão regional teria violado os preceitos legais relativos à imparcialidade do magistrado"

OUTRO LADO

Em nota enviada ao jornal A Tribuna, o advogado Juliano Matos, marido da vereadora Franciele Villa Matos, afirma que o processo de cassação do mandato dela por abuso de poder econômico pode “se arrastar por meses e até anos”, uma vez que caberia mais um recurso ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), três ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e, se necessário até outros três no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na prática, o assessor da própria mulher está se valendo na morosidade da Justiça e do grande número de possíveis recursos disponíveis no sistema judiciário para garantir que a vereadora se mantenha no cargo até o fim do mandato. A reportagem apurou que a expectativa da defesa é que uma decisão final só seja prolatada no segundo ou terceiro ano de mandato.

As etapas da Justiça de 1ª Instância e de 2ª Instância (TRE-SP), porém já foram superadas sem sucesso para a ré. E agora o TSE indicou que segue o mesmo caminho.

Importante ressalvar que a defesa contesta a decisão que rejeitou as contas de Franciele e diz que o valor extrapolado foi “ínfimo” e não teve o poder de alterar o equilíbrio da disputa. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral de Jales dizem que é o contrário, que o valor foi significativo e alterou completamente a disputa dos candidatos.

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