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Sindicato estuda processar vereador por abuso de autoridade


Bruno de Paula extrapolou as atribuições do Poder Legislativo ao pedir informações contábeis sobre empresa privada que não recebe verbas públicas


Do jornal A Tribuna

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região, entidade classista que representa os servidores de 26 municípios da região, deu uma resposta duríssima ao pedido de informações feito pela Câmara Municipal através do Requerimento 248/2021 de autoria do vereador Bruno Henrique de Paula. Além de negar as respostas, sob o argumento de que as perguntas extrapolam as atribuições do Pode Legislativo, o Sindicato informou que vai tomar as medidas judiciais cabíveis, e que estuda processar o autor do requerimento por abuso de autoridade.

“Não é de competência desta Casa Legislativa solicitar informações de pessoa jurídica de natureza privada que não recebe verbas públicas (…) visando garantir a liberdade e autonomia na atuação dessa Entidade Sindical, informa que serão adotadas medidas cabíveis nos âmbitos civil, administrativo e criminal, objetivando a responsabilização por atos praticados que estejam em desacordo com a legislação”, afirma ofício enviado pelo Sindicato à câmara no dia 1º de outubro.

O vereado Bruno de Paula teria extrapolado as suas funções legislativas e se intrometendo em assuntos de empresa privada

A entidade porém, deixa claro que não se recusa a prestar esclarecimentos, desde que sejam solicitados por instâncias competentes. “Desde já fica registrado que essa Entidade Sindical está à disposição dos órgãos competentes (Poder Judiciário e Ministério Público, como ocorreu em situações anteriores recentes) para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.

O ofício está assinado pelo presidente da entidade, José Luis Francisco, e se baseia no parecer jurídico emitido por quatro advogados, Leandro Martinelli Tebaldi, Mércia Cláudia Garcia, Gustavo Antônio Nelson Baldan e Luiz Fernando C. Gonçalves.

O parecer opina pela não obrigação em responder o requerimento apresentado, vez que fora elaborado por autoridade que não possui competência para fiscalizar a entidade sindical.

Os advogados se ampararam na farta legislação que prevê as atribuições, funções e poderes das câmaras municipais, todos relativos à administração municipal. Entre elas a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno da Câmara de Jales.

“Através da análise da Constituição Federal e do Regimento Interno, concluímos que as indagações contidas no Requerimento n. 236/2021, referente ao pedido de informações e documentos desta entidade, não são de competência da Câmara Municipal de Jales, uma vez que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales e Região é pessoa jurídica de direito Privado, que não recebe verba pública”, afirma o parecer. “Ora, o vereador é um membro do Poder Legislativo do Município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura, ou seja, é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Como já dito acima, essa entidade é pessoa jurídica de direito privado, e não recebe nenhum tipo de verba pública do Município ou de outros entes federativos. No mais, a entidade sindical possui Conselho Fiscal constituído, sendo este o órgão responsável pela fiscalização geral das atividades desta pessoa jurídica de direito privado”, prosseguiu.

Os advogados alertaram que Bruno de Paula pode ser processado com base no Art. 33. da Lei 13.869 de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), que tipifica como crime “exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”.

“A conduta praticada através do Requerimento n. 236/2021, solicitando informações sem qualquer amparo legal poderá dar inclusive ensejo à prática do crime de abuso de autoridade, conforme previsto na Lei. A diretoria desta entidade sindical [vai analisar a questão], no sentido de decidir se devem ser tomadas as medidas cabíveis no sentido verificar as responsabilidades, criminal e administrativa dos autores do Requerimento, que a priori teriam atuado fora de suas atribuições legais, e sem qualquer amparo legal”, concluíram.

INTROMISSÃO

Ao longo de 13 perguntas, o vereador questiona a concessão de um suposto

cartão de compras aos servidores. Inclusive pedindo a relação de todos os estabelecimentos que aceitariam tal cartão; as cópias de todos os valores repassados ao Sindicato referentes aos gastos de tais cartões nos últimos cinco anos (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e IMPSJ).

O requerimento em questão é apenas um da série de questionamentos feitos pelo vereador sobre a entidade que representa os servidores e os benefícios conquistados pelo Sindicato para a classe. Bruno de Paula já chegou ao ponto de pedir informações sobre servidores de outros municípios, em clara afronta aos seus poderes, que estão limitados ao município onde atua.

No Requerimento 40/2021, de 22 de fevereiro, o vereador indicou não concordar com a doação de um terreno da prefeitura para a construção da sede própria do Sindicato, nas proximidades da Vila União. Ignorando que o processo foi feito pelo então prefeito Flávio Prandi Franco e aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, o vereador questionou a administração atual sobre os motivos pelos quais o terreno “não foi vendido” e se a prefeitura não poderia ter doado “outro terreno em localização menos privilegiada”.

Na ocasião o projeto de doação foi aprovado por unanimidade e contou com os pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Legislação Participativa e da Procuradoria Jurídica da Câmara.

O Art. 221 do Capítulo V do Regimento Interno, que trata dos Requerimentos, estabelece indubitavelmente os temas que podem ser abordados neste tipo de propositura. Entre eles, não está a violação do sigilo fiscal de empresa privada.

“Serão discutidos pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus trabalhos, nos termos do Artigo 131 deste Regimento; convocação de sessão secreta; convocação de sessão solene; urgência especial; constituição de precedentes; informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal; convocação de Secretário Municipal; licença de Vereador; a iniciativa da Câmara para a abertura de inquérito policial ou instauração de ação penal contra o Prefeito e intervenção no processo crime respectivo”.


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