Promotor quer que assassino de animais seja condenado por 6 envenenamentos e pague indenização de R$ 20 mil a cada tutor e R$ 50 mil ao Centro de Zoonoses
- Alexandre Ribeiro Carioca
 - há 11 minutos
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O promotor de justiça Eduardo Hiroshi Shintani apresentou denúncia contra o aposentado Ademar Bocalon Rodrigues apontado como autor do envenenamento de vários animais domésticos nas imediações do Jardim América, em Jales, no começo de outubro.
Baseado em investigações policiais, o representante do Ministério Público acusa Bocalon de ter envenenado e causado a morte de cinco animais, além de envenenado outro que sobreviveu, caracterizando maus tratos.
A denúncia é uma das fases do processo criminal e as penas só serão aplicadas depois da condenação transitar em julgado.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA
Os envenenamentos teriam sido cometidos no dia 8 de outubro (entre 10h56 e 12h04, na Rua Dezenove, na via pública, próximo ao nº. 1.596, Jardim América); no dia 15 de outubro (por volta das 15h24, na Rua Guilherme Gomes, nº. 2.974, Jardim América); entre 15h20 do dia 15 de outubro e 6 horas do dia 16 de outubro (na Rua Apóstolo Paulo, na via pública, próximo ao nº 2.964, Jardim América); e no dia 15 de outubro, por volta das 15h27 (na Rua Dezenove, nº. 1.784, Jardim América), onde tentou envenenar duas fêmeas, no caso que gerou toda a denúncia contra ele. Apenas uma das fêmeas sobreviveu. A outra de apenas 7 meses, foi socorrida, mas morreu.
Ainda de acordo com as investigações, no dia 8 de outubro de 2025, por volta das 10h56, o denunciado inseriu várias sacolas plásticas contendo alimento envenenado no interior do seu veículo e saiu de sua residência, localizada na Rua Dezenove, Jardim América. Já na esquina da sua casa, o denunciado arremessou uma das sacolas, cujo conteúdo foi consumido por um animal felino “de rua”, isto por volta das 21h50. O desfecho do evento não pôde ser constatado, haja vista o paradeiro incerto do gato após a ingestão do material.
Na sequência dessa ação, o denunciado dirigiu-se até uma residência onde, por volta das 12h04, lançou outra sacola contendo alimento envenenado. O cão da raça Beagle, de responsabilidade do morador ingeriu o conteúdo e veio a óbito em menos de 30 minutos.
Toda a ação está fartamente documentada em fotos, vídeos e testemunhos. Além disso, um mandado de busca e apreensão cumprido na residência do denunciado,em 21 de outubro, foram apreendidos seu aparelho celular e duas embalagens contendo substâncias com características compatíveis com agentes tóxicos: uma de cor rosa, acondicionada em embalagem plástica transparente, e outra com indicação de veneno para roedores.
“Segundo apurado, o denunciado demonstra explícita aversão à causa animal, sentimento este externado publicamente por meio de publicação em seu perfil na rede social Facebook. “Motivado por tal sentimento de ódio, o denunciado, de forma consciente, premeditada e reiterada, passou a executar uma série de envenenamentos em massa contra animais domésticos e de rua desta cidade, agindo com manifesta covardia, crueldade e absoluto desprezo pela vida de seres indefesos”, afirmou o promotor.
O promotor destacou que as ações foram reiteradas, premeditadas e executadas com covardia e crueldade extrema, atingindo, no mínimo, seis animais e a morte de cinco deles, fatos que repercutiram amplamente na imprensa, inclusive nacional (reportagem veiculada no JORNAL HOJE, edição de 22/10/2025) e redes sociais, gerando expressiva reação e revolta da comunidade.
INDENIZAÇÃO
Posto isso, denuncio Ademar Bocalon Rodrigues como incurso no artigo 32, caput, e parágrafos 1°-A (cão e gato) e 2º (morte do animal), da Lei n° 9.605/98, em concurso formal, por duas vezes cada item (art. 70, do CP), bem como em continuidade delitiva por, no mínimo, quatro vezes (art. 71, do CP), e requeiro que, recebida e fixação de indenização mínima de R$ 20 mil em favor de cada um dos tutores dos animais mortos, e R$ 50 mil em favor do Centro de Controle de Zoonoses de Jales por dano moral coletivo.







