Programa dá 90 dias para empresas formalizarem titularidade de terrenos públicos e garante mais segurança jurídica aos negócios
- há 11 horas
- 2 min de leitura
O prefeito Luis Henrique Moreira sancionou e promulgou nesta terça-feira, 8 de julho
de 2026, a Lei nº 5.878 que institui o Programa Especial de Regularização Fundiária
Empresarial (Perfe). O objetivo é regularizar a titularidade de imóveis públicos
localizados nos Distritos Industriais, Parques Industriais e demais áreas de fomento
econômico do município que já estão ocupados por empresas, indústrias, comércios e
prestadores de serviços.
Segundo a Lei, o Perfe é uma modalidade excepcional e transitória que vale para
imóveis concedidos, doados, permitidos ou ocupados com autorização da Prefeitura e
que estejam vinculados à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico,
prevista na Lei nº 3.162/2006.
Pela nova lei, os pedidos que atenderem aos requisitos ficam dispensados de análise
do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Jales (CONDEJ).
Entre os objetivos do programa estão garantir segurança jurídica para as empresas,
estimular geração de empregos e arrecadação, consolidar os distritos industriais e
reduzir litígios e pendências de registro.

QUEM PDE ADERIR
Podem participar ocupantes que comprovem posse ou uso do imóvel, exerçam
atividade econômica no local, estejam em dia com tributos municipais ou com
parcelamento vigente, não tenham ação judicial contra o município referente ao
imóvel e cumpram exigências urbanísticas, ambientais e de segurança.
Também poderão aderir ao Programa os sucessores, herdeiros, cessionários ou
adquirentes de boa-fé do ocupante originário.
PRAZOS
Os interessados terão 90 dias, contados da publicação da lei, para pedir adesão ao
programa. Após o deferimento, o prazo será: 15 dias para lavrar a escritura pública;15
dias para registrar no Cartório de Registro de Imóveis de Jales; 5 dias para entregar a
documentação final na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;60 dias para
solicitar a regularização da edificação.
A regularização da construção, com aprovação de projeto, habite-se e atualização
cadastral, deverá ocorrer em até 90 dias após o registro da escritura. Os prazos podem
ser prorrogados uma única vez mediante justificativa.
O descumprimento sem justificativa leva ao cancelamento do processo e dos
benefícios. Quem não regularizar a edificação pode ainda ficar impedido de aderir a
novos programas por até 5 anos.
Para pedir adesão será necessário apresentar requerimento, documentos pessoais e
societários, comprovante de inscrição municipal, prova de atividade, documentos de
posse e certidões de tributos municipais.
A lei prevê a cobrança de um Preço Público, que será regulamentado pelo Poder
Executivo. Porém, a regularização não isenta tributos, emolumentos cartorários e
demais encargos legais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo ficará
responsável por analisar os pedidos, emitir parecer técnico e fiscalizar o cumprimento
da lei. O município também poderá firmar convênios com cartórios e outros órgãos
para agilizar o processo.







