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Polícia Civil de Jales deflagra operação contra “gato de energia” e apreende material

  • há 2 minutos
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Nesta quinta-feira, 3 de setembro, a Polícia Civil, por meio de policiais civis da Delegacia Seccional de Jales, com apoio de equipes da Delegacia de Polícia dos Municípios de Urânia e Cedral, além de técnicos da concessionária de energia elétrica, deu cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça no âmbito de investigação relacionada ao furto de energia elétrica.

As diligências tiveram como objetivo apurar a comercialização de dispositivos eletrônicos supostamente destinados a interferir no funcionamento de medidores de consumo de energia. Segundo informações apresentadas pela concessionária, o investigado estaria utilizando redes sociais para ofertar equipamentos que, mediante a emissão de pulsos eletromagnéticos, poderiam reduzir artificialmente a medição do consumo de energia elétrica.

Após autorização judicial para quebra de sigilos de dados telemáticos, os trabalhos investigativos permitiram identificar o principal investigado, proprietário de um estabelecimento comercial voltado à venda de produtos eletrônicos. Durante o cumprimento das buscas, os policiais localizaram e apreenderam diversas peças e componentes destinados à montagem dos dispositivos investigados, além de um protótipo do equipamento. Os materiais serão encaminhados para exame pericial, a fim de verificar seu funcionamento e sua capacidade de interferência nos sistemas de medição.


No estabelecimento, os técnicos da concessionária também constataram irregularidades no sistema de medição de energia elétrica, inclusive a utilização de um ímã acoplado ao medidor, circunstância que provocava significativa redução artificial do consumo registrado. O equipamento foi substituído pela concessionária, sendo a irregularidade formalmente documentada.

Diante da constatação da adulteração do sistema de medição, o investigado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de furto de energia elétrica, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal. Após a formalização dos procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade prisional competente, onde permanecerá à disposição da Justiça e aguardará a realização da audiência de custódia.


A investigação prossegue para análise dos materiais apreendidos e apuração da eventual comercialização dos dispositivos para terceiros, bem como da extensão dos prejuízos causados pela prática criminosa.

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