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PEC 66 E A SUSTENTABILIDADE DOS MUNICÍPIOS: UM NOVO HORIZONTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 6 de set.
  • 3 min de leitura


João Eduardo de Lima Carvalho1


O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, a chamada PEC 66, também conhecida como “PEC da Sustentabilidade”. A proposta não é apenas mais uma em meio às discussões constitucionais do Congresso: ela altera de forma direta e profunda questões que afetam o dia a dia dos municípios, em especial no que se refere ao pagamento de precatórios, à desvinculação de receitas e ao parcelamento de débitos previdenciários. Embora o debate em torno da PEC tenha sido marcado por polêmicas e disputas políticas, é preciso ultrapassar o sensacionalismo e analisar os efeitos práticos da medida, sobretudo para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), responsáveis por garantir aposentadorias e pensões de milhares de servidores públicos em todo o Brasil.

João Eduardo Lima Carvalho
João Eduardo Lima Carvalho

Um ponto fundamental para entender o impacto da PEC 66 é reconhecer que a relação entre o RPPS e o ente governamental é simbiótica: um depende do outro para existir em equilíbrio. Se a previdência está em déficit, a prefeitura é pressionada financeiramente; se a prefeitura se endivida ou não honra suas obrigações, o RPPS fica fragilizado.

Essa interdependência revela uma verdade inescapável: não existe desenvolvimento sustentável sem uma relação harmônica entre governo e previdência. A crise de um é a crise do outro, e quem paga a conta final é sempre a população, que deixa de receber serviços públicos de qualidade.

Entre as mudanças trazidas pela PEC 66, talvez a mais relevante para os municípios seja a possibilidade de ampliar o parcelamento dos débitos previdenciários. Hoje, grande parte das cidades brasileiras carrega dívidas expressivas com seus regimes próprios. A ampliação do número de parcelas não deve ser vista como simples “benesse”, mas como um instrumento de reorganização das finanças locais. Isso porque é no município que a vida acontece. É nele que a população busca saúde, educação, assistência social e

infraestrutura. Como afirmou Franco Montoro, “ninguém vive na União ou no Estado: as pessoas vivem no município”. E um município endividado, sem condições de equacionar suas dívidas, não consegue prestar serviços com eficiência.

Ao permitir prazos maiores para o pagamento dos débitos, a PEC 66 dá aos municípios a chance de respirar, de reorganizar-se financeiramente e de planejar políticas públicas de longo prazo. É uma medida que busca a sustentabilidade não apenas do sistema previdenciário, mas da própria gestão municipal.

Outro avanço importante da PEC 66 está na exclusão da incidência do PASEP sobre os recursos dos RPPS. Esse ponto, que pode parecer técnico, tem grande impacto prático: significa menos despesas para os institutos de previdência e mais recursos preservados para garantir a segurança dos aposentados e pensionistas.

Para ilustrar, basta observar o caso do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), que, apenas no período de janeiro a julho de 2025, pagou mais de R$ 120 mil a título de PASEP. Trata-se de um valor significativo, que poderia estar sendo utilizado para fortalecer o caixa do instituto e ampliar sua capacidade de investimento no futuro.

Claro que a PEC 66, isoladamente, não resolverá os problemas estruturais que afetam os regimes próprios de previdência. O déficit atuarial, a má gestão em algumas localidades e a falta de planejamento de longo prazo continuam sendo desafios centrais. No entanto, a PEC cria condições mais justas para que os municípios consigam se reorganizar. Ela não é um “perdão” de dívidas, mas uma forma de permitir que os entes federativos tenham fôlego para honrar seus compromissos sem sacrificar os serviços essenciais.

Assim, a PEC 66 pode ser vista – e é – como um marco na busca pela sustentabilidade municipal. Ao ampliar a possibilidade de parcelamento de débitos e ao eliminar a incidência do PASEP sobre recursos dos RPPS, a proposta oferece condições mais adequadas para que os municípios equilibrem suas contas e fortaleçam seus regimes próprios de previdência. É certo que, discutir previdência é discutir qualidade de vida da população. A PEC 66 é, portanto, mais do que uma medida contábil: é uma oportunidade de construir cidades mais justas, estáveis e preparadas para o futuro. Nesta perspectiva é sempre fundamental ressaltar que é no município que são realizados os principais serviços públicos. É nele – no município – que o clamor popular toma sua forma mais evidente e, como já dizia Franco Montoro, “Ninguém vive na União ou no estado: as pessoas vivem no município”. Município forte e saudável é a certeza de serviços públicos prestados com eficiência e excelência e não há como o município ser forte se as relações dele com a sua previdência social não estão equilibradas.


João Eduardo Lima Carvalho
João Eduardo Lima Carvalho

1 É advogado e atualmente ocupa o cargo de Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales – IMPSJ (CP RPPS DIRIG 1). Possui graduação em Direito (2018) e em Ciência Política (2022); especializações em Direito Eleitoral, Direito Tributário e Direito Previdenciário; MBAs em Ciência Política e em Finanças, Auditoria e Controladoria. Também é graduando em Economia.



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