MPF requer esclarecimentos sobre eventual transferência dos serviços de saúde de Fernandópolis para entidade privada
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou esclarecimentos à prefeitura de Fernandópolis (SP) sobre a eventual transferência da execução dos serviços de saúde do município para uma Organização Social (OS). No último dia 16 de junho, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou o Projeto de Lei nº 106/2025, que abriu caminho para que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sejam administrados por entidades privadas.
A atuação do MPF busca garantir que a futura terceirização respeite os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico e prestigie a melhoria dos serviços e a gestão adequada de recursos públicos. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), parcerias com Organizações Sociais de Saúde são possíveis, mas o comando e a direção estratégica das políticas públicas devem ser mantidos nas mãos do município, pois são atividades típicas e exclusivas do poder estatal.

Pedidos – Diante disso, o MPF solicitou à prefeitura de Fernandópolis que informe se já está em andamento a transferência da administração do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis (Cisarf) para Organização Social, anexando cópia integral do procedimento, com estudos de viabilidade técnica e as minutas do edital e do contrato de gestão, além de indicar como a direção estratégica dos serviços será mantida sob responsabilidade do município, para que o Ministério Público possa acompanhar o procedimento.
As medidas também buscam garantir a correta aplicação dos recursos federais, uma vez que o Samu e a UPA são custeados por repasses da União ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Processo antigo – A terceirização da saúde em Fernandópolis já foi alvo de uma ação civil pública (ACP nº 0000880-11.2012.4.03.6124) ajuizada pelo MPF em 2012. Para a instituição, a prática burlava a exigência de concurso público e delegava indevidamente o controle de recursos e dos serviços a particulares. Na ocasião, a Justiça Federal identificou que houve transferência irregular da gestão estratégica do sistema de saúde e declarou a nulidade parcial do termo de parceria e do contrato de gestão firmados com o terceiro setor. Além disso, foram constatadas cláusulas que permitiam a aplicação de verbas públicas no mercado financeiro, o que caracterizaria desvio de finalidade.
O município entrou com recurso contra a sentença, mas o caso ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.







