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Lei de igualdade salarial: Drogarias têm liminar para não informar dados ao governo

Duas redes de drogarias conseguiram, na Justiça, o direito de não fornecer ao governo informações trabalhistas e salariais dos funcionários para o Portal Emprega Brasil, bem como de não publicarem relatório de transparência salarial produzido pelo MTE em seus sites e redes sociais. As empresas questionam as exigências, previstas a partir da lei de igualdade salarial. Liminares foram deferidas por juízas da 26ª vara Federal do RJ, e da 26ª vara Cível Federal de SP.

O que diz a lei

Sancionada em julho do ano passado, a lei 14.611/23 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, bem como estabelece a transparência na remuneração de profissionais com cargos equivalentes.



O decreto 11.795/23  e a portaria MTE 3.714/23, publicados em novembro passado, regulamentam a forma como essa transparência de dados deve ser feita. De acordo com o texto legal, em todo semestre as empresas com 100 ou mais empregados deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações dos funcionários, e fornecer dados complementares através do Portal Emprega Brasil, onde irão constar os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.

Após a submissão dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações adicionais, se necessário, para validar o registro e realizar a fiscalização. Com base nos dados fornecidos, o MTE elaborará, então, um relatório sobre as disparidades de gênero no mercado de trabalho por cada CNPJ, relatório esse que deverá ser replicado pelas empresas privadas em seus sites e/ou redes sociais.

O prazo para a entrega dessas informações por parte das empresas, através do Portal Emprega Brasil foi prorrogado pelo governo até o dia 8 de março. O MTE terá até 15 de março para a publicação dos relatórios, a serem replicados pelas empresas até 30 de março.



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