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Jales atualiza padrões construtivos do Cadastro Imobiliário para corrigir distorções e garantir justiça fiscal

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 5 de jan.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura Municipal de Jales publicou o Decreto nº 10.994/2025 para atualizar os

critérios de enquadramento dos padrões construtivos dos imóveis, corrigindo

distorções históricas existentes no Cadastro Imobiliário Municipal.

A decisão se baseia em estudos iniciados em 2007, quando foi constatado que o

município apresentava uma das menores arrecadações da região, apesar de possuir

mercado imobiliário semelhante ao de cidades de porte equivalente. Na época,

verificou-se que o modelo de avaliação adotado era ultrapassado, baseado em um

sistema de pontuação incapaz de refletir o padrão real das edificações, gerando

injustiças tributárias expressivas e comprometendo a equidade fiscal. Mesmo diante

dessas constatações, o estudo nunca foi atualizado, permitindo que erros persistissem

por muitos anos.


Segundo o secretário municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, auditorias internas

recentes mostraram que diversos imóveis continuavam cadastrados em padrões

inferiores ao real, reduzindo indevidamente o valor venal utilizado para o cálculo de

tributos como IPTU, ITU e ITBI. Há casos de casas de padrão médio registradas como

simples, residências de alto padrão cadastradas como médio e até edificações

industriais de padrão alto lançadas como médio. Em alguns imóveis em localidades

que, predominantemente há casas de alto padrão, por exemplo, a diferença entre o

valor correto e o valor lançado ultrapassa R$ 800 no IPTU de apenas um ano.


Em outros casos, como em bairros afastados no Centro, o padrão real da construção

era superior ao cadastrado, o que diminuía significativamente o imposto devido.

Foram identificadas também inconsistências como áreas construídas não registradas,

telheiros e piscinas inexistentes no cadastro, além de divergências de metragem, que

resultaram em subtributação.


Para corrigir essa realidade, o decreto atualiza e padroniza os critérios de

enquadramento das edificações de acordo com a norma técnica ABNT NBR 14653-2,

que é referência nacional para avaliação imobiliária. O ato administrativo revisa

exclusivamente o padrão construtivo dos imóveis — econômico, popular, simples,

médio, fino ou alto — de forma técnica e impessoal, com base em informações

fornecidas por levantamentos, vistorias e dados especializados.


A Administração destaca que a medida não altera alíquotas, não modifica a Planta de

Valores Genéricos, não mexe nos valores unitários de metro quadrado e não cria

qualquer nova cobrança ou aumento de tributo. Trata-se apenas de corrigir o cadastro

para que ele reflita a realidade física dos imóveis, atendendo às exigências

constitucionais de justiça fiscal, às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e à

obrigação da administração de manter seu cadastro atualizado. Não há cobrança

retroativa nem necessidade de notificação individual, já que se trata de ato geral e

impessoal aplicado a todos os contribuintes.


A Prefeitura ressalta que a correção dos padrões construtivos é apenas uma das etapas

para a modernização do sistema tributário municipal. A medida, segundo o secretário

de Fazenda, é indispensável para restabelecer a equidade na cobrança do IPTU,

garantindo que contribuintes com imóveis de padrões diferentes sejam tributados de

forma proporcional e justa, eliminando distorções que beneficiavam construções mais

valorizadas e penalizavam outras de menor padrão.


A Administração reforça seu compromisso com a transparência e informa que os

documentos técnicos e normativos referentes à atualização estão disponíveis para

consulta pública no portal oficial e na Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhados

de comunicado que explica detalhadamente a medida e seus efeitos para a população.

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