Jales atualiza padrões construtivos do Cadastro Imobiliário para corrigir distorções e garantir justiça fiscal
- Alexandre Ribeiro Carioca

- 5 de jan.
- 2 min de leitura
A Prefeitura Municipal de Jales publicou o Decreto nº 10.994/2025 para atualizar os
critérios de enquadramento dos padrões construtivos dos imóveis, corrigindo
distorções históricas existentes no Cadastro Imobiliário Municipal.
A decisão se baseia em estudos iniciados em 2007, quando foi constatado que o
município apresentava uma das menores arrecadações da região, apesar de possuir
mercado imobiliário semelhante ao de cidades de porte equivalente. Na época,
verificou-se que o modelo de avaliação adotado era ultrapassado, baseado em um
sistema de pontuação incapaz de refletir o padrão real das edificações, gerando
injustiças tributárias expressivas e comprometendo a equidade fiscal. Mesmo diante
dessas constatações, o estudo nunca foi atualizado, permitindo que erros persistissem
por muitos anos.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Marcelo Silva Souza, auditorias internas
recentes mostraram que diversos imóveis continuavam cadastrados em padrões
inferiores ao real, reduzindo indevidamente o valor venal utilizado para o cálculo de
tributos como IPTU, ITU e ITBI. Há casos de casas de padrão médio registradas como
simples, residências de alto padrão cadastradas como médio e até edificações
industriais de padrão alto lançadas como médio. Em alguns imóveis em localidades
que, predominantemente há casas de alto padrão, por exemplo, a diferença entre o
valor correto e o valor lançado ultrapassa R$ 800 no IPTU de apenas um ano.
Em outros casos, como em bairros afastados no Centro, o padrão real da construção
era superior ao cadastrado, o que diminuía significativamente o imposto devido.
Foram identificadas também inconsistências como áreas construídas não registradas,
telheiros e piscinas inexistentes no cadastro, além de divergências de metragem, que
resultaram em subtributação.
Para corrigir essa realidade, o decreto atualiza e padroniza os critérios de
enquadramento das edificações de acordo com a norma técnica ABNT NBR 14653-2,
que é referência nacional para avaliação imobiliária. O ato administrativo revisa
exclusivamente o padrão construtivo dos imóveis — econômico, popular, simples,
médio, fino ou alto — de forma técnica e impessoal, com base em informações
fornecidas por levantamentos, vistorias e dados especializados.
A Administração destaca que a medida não altera alíquotas, não modifica a Planta de
Valores Genéricos, não mexe nos valores unitários de metro quadrado e não cria
qualquer nova cobrança ou aumento de tributo. Trata-se apenas de corrigir o cadastro
para que ele reflita a realidade física dos imóveis, atendendo às exigências
constitucionais de justiça fiscal, às recomendações do Tribunal de Contas do Estado e à
obrigação da administração de manter seu cadastro atualizado. Não há cobrança
retroativa nem necessidade de notificação individual, já que se trata de ato geral e
impessoal aplicado a todos os contribuintes.
A Prefeitura ressalta que a correção dos padrões construtivos é apenas uma das etapas
para a modernização do sistema tributário municipal. A medida, segundo o secretário
de Fazenda, é indispensável para restabelecer a equidade na cobrança do IPTU,
garantindo que contribuintes com imóveis de padrões diferentes sejam tributados de
forma proporcional e justa, eliminando distorções que beneficiavam construções mais
valorizadas e penalizavam outras de menor padrão.
A Administração reforça seu compromisso com a transparência e informa que os
documentos técnicos e normativos referentes à atualização estão disponíveis para
consulta pública no portal oficial e na Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhados
de comunicado que explica detalhadamente a medida e seus efeitos para a população.











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