top of page

Prefeitura de Jales reforça campanha para descarte correto de pilhas e baterias

  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Jales, por meio de uma campanha da Secretaria Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, reforça à população a importância do descarte correto de pilhas e baterias. Esses materiais possuem substâncias químicas como metais pesados que, quando descartadas de forma inadequada no lixo comum, podem contaminar o solo, atingir o lençol freático e causar sérios prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública.



A campanha foi intensificada diante da necessidade de ampliar a conscientização da população e reduzir o volume desses resíduos descartados incorretamente. Além de atender à legislação ambiental vigente, a iniciativa busca fortalecer as ações de sustentabilidade no município, promovendo responsabilidade ambiental e incentivando práticas corretas no dia a dia.


De acordo com o secretário municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, Ademir Molina, a participação da comunidade é essencial para o sucesso da campanha. “Muitas vezes, por falta de informação, as pessoas acabam descartando pilhas e baterias no lixo comum. Nosso objetivo é orientar e facilitar esse processo, oferecendo pontos de coleta acessíveis e garantindo que esses materiais tenham a destinação ambientalmente adequada”, destacou o secretário.


Para facilitar a destinação correta, o município disponibiliza pontos de coleta na Prefeitura de Jales (Rua 05, 2266 – Centro), na própria Secretaria de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Rua Nova Iorque, 1016 - Vila Talma), E.M. Iracema Pinheiro Candeo Lola (Rua Mirassol, 786 - Cohab Jacb I), no Terminal Rodoviário (R. Três, 1278) e no Comboio Municipal (Avenida Jânio Quadros).


Todo o material recolido é encaminhado para empresas especializadas, responsáveis pelo tratamento e descarte final ambientalmente seguro.

Comentários


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page