Defesa de Carol aponta insanidade mental de servidora para atacar a credibilidade do testemunho
A Tribuna
Assinada por nada menos que quatro advogados, a defesa da vereadora Ana Carolina
Lima Amador, a Carol (MDB), levanta dúvidas sobre a sanidade mental da principal
testemunha, cita o que considera falta de certeza da palavra usada para ofender a
vítima, alega perseguição política e tenta desqualificar a denúncia do Ministério
Público e a sua posterior aceitação pelo juízo. Inclusive desqualificando as
testemunhas que teriam se baseado em “fofocas”.
Com base nesses argumentos, o escritório de defesa pede a absolvição sumária da
acusada no crime de injúria racial, ou, em caso negativo, desclassificar a acusação
para o delito de injúria simples, cuja pena é muito mais leve.

Segundo a defesa, as declarações da única testemunha do caso, a servidora municipal
da Câmara de Jales, Gina Cláudia Zacarias da Silva, não têm credibilidade porque
ela estava afastada do trabalho desde 3 de maio de 2023 por problemas psiquiátricos, no caso, “transtorno misto de ansiedade e depressão, o que prejudica sobremaneira a credibilidade de suas declarações”.
Anexo a defesa, está a cópia de um atestado médico datado dia dia 18 de maio de
2023, no qual o psiquiatra Marcelo Paiola constata que Gina necessita de 15 dias de
afastamento de suas atividades laborativas. Vale lembrar, porém, que a data citada é
posterior ao fato que motivou a queixa criminal, ocorrida em meados de fevereiro, em
dia incerto.
Segundo os autos do processo, em uma conversa com Gina na cozinha da Câmara,
Carol teria afirmado em referência ao colega Vanderley Vieia dos Santos (UB) “ainda
bem que aquele gorila não ganhou a eleição [para presidente da câmara]”.
Em depoimento ao delegado que presidiu o inquérito, Gina teria contado que
“imaginou ter ouvido a palavra ‘gorila’ [dita por Carol] para se referir a Deley
Vieira”, mas a conversa foi muito rápida e ela não se lembra exatamente qual foi o
termo utilizado pela vereadora. Porém, em uma segunda conversa entre as duas,
Carol teria lhe dito que a palavra era ‘ogro’ e não ‘gorila’. A segunda conversa
acentuou a sua dúvida sobre os termos empregado.
O delegado, então, entendeu haver dúvidas no que diz respeito à injúria racial e
deixou de indiciar a vereadora, mas o Ministério Público não avaliou dessa forma e
denunciou Carol como incursa no crime de injúria racial. A justiça recebeu a
denúncia, da qual Carol se defende agora.
INSUFICIENTE
A defesa critica tanto o representante da 3ª Promotoria de Justiça de Jales, Cleiton
Luis da Silva, que, segundo os quatro advogados, não apresentou elementos mínimos
de prova, quanto o titular da 1ª Vara Criminal de Jales, o juiz Fábio Antônio Camargo
Dantas, que não poderia teria aceitado a denúncia.
“Não basta o Ministério Público afirme que a vereadora tenha ofendido a vítima por
causa de sua etnia. Para o oferecimento da denúncia, MP tinha que apresentar
elementos mínimos de prova e na dúvida da existência, optar pelo não oferecimento
de denúncia. A mera afirmação de uma testemunha, desprovida de certeza sobre o
conteúdo da fala não é suficiente para iniciar-se a persecução penal. Verificada a
dúvida sobre as palavras proferidas pela ré, em especial, quando a dúvida altera toda
capitulação fática, deveria o Ministério Público realizar diligências complementares
e, na sua impossibilidade, pugnar pelo arquivamento do inquérito”.
FALTA DE ISENÇÃO
“Trata -se de uma decisão genérica, sem qualquer menção ao caso concreto e que não
expõe os motivos pelos quais a denúncia foi recebida. Portanto, não há qualquer justa
causa para o prosseguimento para acusação. Não há fiabilidade probatória das provas
apresentadas pela acusação, eis que são elementos comprometidos pela suposta
vítima e seus aliados políticos. Não há lastro probatório mínimo, sequer isento”,
afirma sobre o magistrado.
“O juízo, ao proferir a referida decisão, não demonstrou ter analisado, nem mesmo
superficialmente, os requisitos da peça inaugural e os motivos pela admissibilidade
da acusação, o que viola gravemente o princípio da motivação das decisões
judiciais”, pontua.
FALTA DE DOLO
A defesa alega que, ainda que a vereadora tenha chamado o colega de “ogro”, a
ofensa teria ocorrido em conversa privada e não tinha a intenção de difamar ou
ofender a vítima. “Não obstante, na hipótese de ter ocorrido, em verdade, um suposto
delito de injúria ocasionado pela utilização da expressão ‘ogro’, a comprovação da
materialidade delitiva se daria com a comprovação do dolo específico, consistente na
vontade deliberada de ofender a honra objetiva da vítima. Assim, mesmo que
tivessem evidências de que a vereadora, em uma conversa privada com a funcionária,
se referiu à suposta vítima como ‘ogro’, este fato seria atípico, ante a ausência do
dolo necessário”.
Nesse caso, importante ressalvar que na Tribuna da Câmara de Jales durante Sessão
Ordinária, a vereadora admitiu que chamou Deley Vieira de “ogro”.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
“O Direito Penal não pode ser utilizado para coibir fins políticos ou imorais e sim,
apenas quando os fatos efetivamente constituam atos ilícitos, o que não se observa no
caso em tela. Também não serve como instrumento de vingança pessoal” (…) “não é
possível utilizar um problema tão sério e cruel [racismo], que causa a morte de tantos
cidadãos como pano de fundo para atingir adversários políticos”.
TESTEMUNHAS
Além disso, a defesa arrola nove testemunhas: o professor e ex-funcionário da
câmara, Léo Huber; Edson Francisco da Silva; o vereador Bruno Henrique de Paula;
o motorista da câmara, Luciano dos Santos Silva; a técnica de enfermagem Viviane
Alves de Oliveira; o advogado Ricardo Hentz Ramos; o médico Luiz Henrique Leite
Nogueira; e o ex-vereador e diretor de escola Luís Especiato.
Comments