Câmara aprova projeto que envolve convocação de suplente após afastamento de titular superar 120 dias
- Alexandre Ribeiro Carioca

- há 3 dias
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Em segunda discussão e votação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2025, que envolve convocação de suplente após afastamento de titular superar 120 dias, foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira, dia 24 de novembro, na 1840ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jales.
A propositura, que altera a redação do caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município, tem como autora a Mesa Diretora da Casa Legislativa, composta pelos Vereadores Bruno Henrique de Paula (Presidente - PL), Andrea Cristina Moreto Gonçalves (Vice-Presidente - PODE), Rivelino Rodrigues (1º Secretário - PP) e Fábio Kazuto Matsumura (2º Secretário - PRD).

A justificativa para a alteração da redação é “adequar a legislação vigente aos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7251, nº 7253 e nº 7257 pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento no sentido de que a convocação de suplente só se justifica quando o afastamento superar 120 dias, sendo que, fora disso, atos praticados podem ser anulados, colocando em risco a segurança jurídica, a estabilidade legislativa e a própria legitimidade da representação popular”.
Na ocasião da primeira discussão e votação da proposta, realizada no dia 10 de novembro, na 1939ª Sessão Ordinária, o Vereador Luís Especiato (PT) se manifestou dizendo que a propositura “tem orientação do Tribunal, mas se fosse o caso de, em Jales, estar valendo isso, nós ficaríamos com um Vereador a menos, e aí, acho que não teríamos a representatividade como ela foi feita pelo povo”. “Nós elegemos dez Vereadores, e se um deles tiver que tirar uma licença de trinta dias, não vai ter substituto. Não sou contra [a proposta], até porque tem orientação jurídica, mas acho que é algo para pensarmos”, avaliou o parlamentar.
Com a aprovação, o caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Jales passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. No caso de vaga ou licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Vereador, o Presidente convocará imediatamente o suplente”.











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