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Andréa Moreto e Riva Rodrigues pedem lei para recuperação de calçadas e passeios públicos


Os vereadores Andrea Cristina Moreto e Rivelino Rodrigues apresentaram uma

Indicação solicitando ao Poder Executivo que encaminhe um Projeto de Lei ao PoderLegislativo que disponha sobre a construção, reconstrução e conservação de calçadas,vedação de terrenos, tapumes e stands de vendas, cria o Programa Caminhar Melhor -Construção e Readequação das Calçadas de Jales e o Fundo de Recuperação de

Calçadas – FUNRECAL. A propositura tem como base um projeto de lei

apresentado na Câmara Municipal de Curitiba/PR.

A proposta surge, explicam, da necessidade de melhorar significativamente as

condições das calçadas em Jales, visando aprimorar a mobilidade urbana, garantir a

acessibilidade para todos os cidadãos e promover a segurança nas vias públicas.

“Atualmente, as calçadas desempenham um papel importante no cotidiano da cidade,

servindo como espaços de circulação para pedestres, incluindo idosos, crianças,

pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiências. No entanto, muitas

dessas estruturas estão em condições precárias, apresentando desníveis, buracos,

obstáculos e falta de manutenção adequada”.



Segundo a dupla, a ausência de padrões claros para a construção e conservação das

calçadas, assim como a falta de fiscalização eficaz, têm contribuído para uma série de

problemas, incluindo acidentes, dificuldades de locomoção e exclusão social.

“Diante desse cenário, a criação do Programa Caminhar Melhor, juntamente com a

instituição do Fundo de Recuperação de Calçadas, se mostra essencial porque essas

iniciativas “visam não apenas promover a readequação e reconstrução das calçadas,

mas também estabelecer diretrizes claras para a sua construção e manutenção, bem

como garantir recursos financeiros para viabilizar essas ações”.

Mas não apenas isso. O projeto propõe a regulamentação da vedação de terrenos,

tapumes e stands de vendas, com o objetivo de evitar obstruções e garantir a

segurança dos pedestres durante intervenções urbanas e comerciais.

O QUE DIZ A LEI

O projeto de lei no qual se basearam os vereadores determina que o proprietário de

terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação, deverá construir e

manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel. Inclsiuve as pessoas

jurídicas de direito público. A reconstrução e reparos de calçadas danificadas por

concessionárias do serviço público serão realizados por elas mesmas dentro de 10

dias a contar do término do trabalho. Se dentro desse prazo a concessionária não

executar os serviços de reconstrução ou reparo, a Administração Municipal executará

as obras e cobrará seu custo da concessionária responsável, acrescido de 20% a título

de gastos de administração.

Sempre que possível, a calçada deve possuir faixas permeáveis, compostas com

paisagismo, garantindo e melhorando a permeabilidade do solo.

O proprietário de terreno, edificado ou não, deverá vedá-lo e mantê-lo limpo e

drenado, obedecendo regulamentação específica determinada pela Administração

Pública.

Todas as obras de construção, reformas ou demolição, deverão ser vedadas por

tapume. No caso de obra de construção, de reforma ou de demolição no alinhamento

predial, além do tapume, deverá ser executada proteção coberta para segurança de

pedestres, com 2,20m , no mínimo, de altura livre. Os tapumes deverão ser mantidos

pintados e em bom estado de conservação e segurança. A faixa de calçada, não

ocupada por tapume, deverá ser mantida íntegra, conservada e sem obstáculos, para

livre trânsito de pedestres.

FUNDO

A lei tambem cria Fundo de Recuperação de Calçadas (FUNRECAL) que será

constituído por receitas da arrecadação de multas, da Taxa de licença para Execução

de Obras, Taxa de Comércio em Logradouro Público, entre outras receitas.

Os recursos arrecadados pelo FUNRECAL serão repassados ao Programa Caminhar

Melhor e o titular da Secretaria Municipal Obras Públicas será o gestor do Fundo.

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