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TJ apreende CNH e passaporte de ex-prefeita de Santa Albertina

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 19 de jan. de 2017
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em recurso proposto pelo Ministério Público e, em uma decisão inédita, determinou a apreensão de passaportes e carteiras de habilitação de seis pessoas. De acordo com a decisão, divulgada pelo MP, foram atingidas pela decisão a ex-prefeita de Santa Albertina Sandra Fiorilli Assunção, Sinvaldo Carneiro Assunção, Sirderval Emídio da Silva, Moacir de Paula Miola, Carlos Antônio Rodrigues e José Custódio Borges Filho.

O grupo foi condenado em ação de improbidade administrativa movida na comarca de Jales. “O processo já tramita há mais de uma década e o cumprimento da sentença já se arrasta há cerca de três anos. Nesse período, foram feitas diversas tentativas para que os envolvidos realizassem o pagamento dos valores devidos. Houve, inclusive, requerimento de bloqueio de ativos financeiros e contas bancárias, além de busca por bens móveis e imóveis de propriedade dos executados.No entanto, as iniciativas não tiveram sucesso”, consta em nota divulgada pela assessoria do MP. Diante disso, o Ministério Público requereu que “fosse determinada a apreensão da carteira de motorista dos executados pessoas físicas, bem como de seus passaportes, com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil vigente”.

O promotor Horival Marques de Freitas Júnior - Jales Noticias

O promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Júnior interpôs recurso alegando que a medida seria uma última alternativa que pudesse levar à quitação da dívida. “No agravo de instrumento apresentado, a Promotoria considera que, diante das tentativas frustradas de fazer com que o débito fosse quitado, “deve-se concluir, assim, que os executados de fato não possuem veículos automotores.

Assim, razão não há para terem Carteira de Habilitação. E como não possuem dinheiro em conta ou rendimentos mensais, também não possuem meios para realizar viagens ao exterior”, consta no pedido do promotor. Em seu despacho, o relator reformou a decisão de primeira instância e determinou a apreensão das carteiras de motorista e passaportes dos executados pessoas físicas até o pagamento da dívida.


 
 
 

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