Coopersol vai voltar a fazer coleta de recicláveis a partir de janeiro
- Alexandre Ribeiro Carioca
- há 2 horas
- 2 min de leitura
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo aprovado pela Câmara Municipal na
sessão de segunda-feira, 8 de dezembro, vai permitir que a Coopersol volte a fazer a
coleta seletiva a partir de janeiro próximo. A mudança foi solicitada pela Secretaria
Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal através do Ofício
nº 1.008/2025 à administração.
De acordo com a Mensagem enviada pelo Executivo ao Legislativo, a aprovação da
lei era necessária tendo em vista a importância do trabalho desenvolvido pela
Coopersol no âmbito da coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização de
materiais recicláveis em nosso Município.

O projeto ressaltava que a partir do exercício de 2026 o Município realizará a coleta
dos resíduos recicláveis através da Coopersol e não mais por empresa terceirizada. O
Ofício da Secretaria explica que a pasta solicitou a rescisão contratual do Contrato nº.
47/2025, firmado com a Empresa Jimmy Urbanismo e Serviços, que prestava o
serviço, e a partir do dia 5 de janeiro de 2026 estará disponibilizando os dois
caminhões gaiolas e um caminhão prensa para a Cooperativa Regional Solidária de
Catadores de Resíduos Sólidos, estar realizando a coleta e transporte dos resíduos
recicláveis em todo o Município de Jales.
“A cooperativa exerce relevante função socioambiental, contribuindo diretamente
para a promoção do desenvolvimento sustentável, para a inclusão social dos
catadores e para a geração de renda, alinhando-se às diretrizes de gestão responsável
dos resíduos sólidos”, justificou o Executivo.
O projeto que agora se tornou lei determina que a subvenção tem por finalidade
apoiar as atividades de coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização de
materiais recicláveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a inclusão
social e a geração de renda dos cooperados.
O repasse, porém, será efetuado mediante termo de colaboração, convênio ou
instrumento congênere, devendo constar Plano de Trabalho; Metas, Indicadores e
Formas de Prestação de Contas; Obrigações da Cooperativa e do Município.
Além disso, a Coopersol deverá prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e
condições estabelecidos pela legislação aplicável e pelo órgão competente da
Administração Municipal.







