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Coopersol vai voltar a fazer coleta de recicláveis a partir de janeiro

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo aprovado pela Câmara Municipal na

sessão de segunda-feira, 8 de dezembro, vai permitir que a Coopersol volte a fazer a

coleta seletiva a partir de janeiro próximo. A mudança foi solicitada pela Secretaria

Municipal de Agronegócios, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal através do Ofício

nº 1.008/2025 à administração.

De acordo com a Mensagem enviada pelo Executivo ao Legislativo, a aprovação da

lei era necessária tendo em vista a importância do trabalho desenvolvido pela

Coopersol no âmbito da coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização de

materiais recicláveis em nosso Município.

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O projeto ressaltava que a partir do exercício de 2026 o Município realizará a coleta

dos resíduos recicláveis através da Coopersol e não mais por empresa terceirizada. O

Ofício da Secretaria explica que a pasta solicitou a rescisão contratual do Contrato nº.

47/2025, firmado com a Empresa Jimmy Urbanismo e Serviços, que prestava o

serviço, e a partir do dia 5 de janeiro de 2026 estará disponibilizando os dois

caminhões gaiolas e um caminhão prensa para a Cooperativa Regional Solidária de

Catadores de Resíduos Sólidos, estar realizando a coleta e transporte dos resíduos

recicláveis em todo o Município de Jales.

“A cooperativa exerce relevante função socioambiental, contribuindo diretamente

para a promoção do desenvolvimento sustentável, para a inclusão social dos

catadores e para a geração de renda, alinhando-se às diretrizes de gestão responsável

dos resíduos sólidos”, justificou o Executivo.

O projeto que agora se tornou lei determina que a subvenção tem por finalidade

apoiar as atividades de coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização de

materiais recicláveis, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, a inclusão

social e a geração de renda dos cooperados.

O repasse, porém, será efetuado mediante termo de colaboração, convênio ou

instrumento congênere, devendo constar Plano de Trabalho; Metas, Indicadores e

Formas de Prestação de Contas; Obrigações da Cooperativa e do Município.

Além disso, a Coopersol deverá prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e

condições estabelecidos pela legislação aplicável e pelo órgão competente da

Administração Municipal.

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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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