top of page

Fraude na Prefeitura de Limeira d’Oeste beneficiava jalesenses


Oito pessoas, entre elas vários servidores municipais e uma moradora de Jales, foram denunciadas pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais por fraudes na Prefeitura de Limeira d’Oeste, na região de Iturama. O rombo pode chegar a R$ 10 milhões e ter beneficiado 144 pessoas. 20% delas moradoras de Jales.

Segundo o MPF, o núcleo central era comandado três servidores municipais que atuavam no setor de Recursos Humanos da prefeitura. Eles fraudavam a Folha de Pagamento e contra cheques para incluir na lista pessoas que não eram servidores e facilitar empréstimos consignados fraudulentos.

O esquema começou a ser descoberto pela Caixa Econômica Federal de Iturama, onde os servidores falsos retiravam os valores. Quase a totalidade dos beneficiários dos empréstimos, na verdade, possuíam vínculos trabalhistas em outros municípios. Ou seja,na oravam na cidade e, portanto, não poderiam ser servidões do município. Além disso, os valores disponibilizados pelo banco eram sacados na “boca do caixa”, em vez de serem transferidos para as respectivas contas correntes dos tomadores – como normalmente acontece nesse tipo de empréstimo.

As investigações acabaram revelando um esquema criminoso que teria vigorado por pelo menos três anos, de 2012 a 2015, e favorecido diretamente mais de 140 pessoas, com prejuízos da ordem de R$ 10 milhões.

O MPF explica que os fraudadores montaram um esquema que obrigava o Município de Limeira do Oeste a arcar com o pagamento das parcelas dos empréstimos indevidamente concedidos: ou seja, o dinheiro era sacado no banco pelos beneficiários e, a cada mês, as parcelas eram pagas exclusivamente pela prefeitura.

Para que o prefeito não descobrisse a fraude, os fraudadores apresentavam uma folha de pagamento mensal com dados corretos, que, depois, retornava ao RH para o fechamento definitivo, quando então era adulterada, inserindo-se os valores dos empréstimos fraudulentos.

Os acusados irão responder pelos crimes de estelionato qualificado, organização criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.

O MPF também pediu que eles sejam condenados solidariamente a reparar os prejuízos causados corrigidos com juros e atualização monetária, bem como que a Justiça bloqueie o uso dos bens (casas, carros, etc.) adquiridos com o dinheiro do crime até o final do processo, quando então deverão ser revertidos em favor da Caixa Econômica.


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page