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Vereador quer a campanha de combate aos golpes financeiros contra idosos

O vereador Ricardo Gouveia apresentou, no último dia 12 de dezembro, o encaminhamento de um projeto de lei ao Poder Legislativo que institua, no âmbito municipal, a campanha permanente e continuada de combate aos golpes financeiros praticados contra idosos no município de Jales.


O projeto de lei seria nos moldes do que foi apresentado na Câmara Municipal de Carapicuíba.

Naquele município, a campanha foi proposta pelo vereador Antônio Bezerra Lima e, segndo ele, teve como objetivo, esclarecer e sensibilizar a população quanto aos golpes financeiros praticados contra idosos e estimular a sociedade civil a utilizar meios de comunicaçãopara divulgar ações de prevenção e repressãoaos crimes de estelionato contra essa faixa etária



Segundo Ricardo Gouveia, a propsota é o desenvolvimento de ações preventivas e educativas, objetivando proteger potenciais vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxilio e atenção as movimentações financeiras e patrimoniais praticadas par idosos.


A Campanha tem o intuito de orientar, prevenire combater a violencia financeira ou patrimonial contra os idosos, no ambito familiar ou comunitario, por meio de qualquer exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetradas par familiares ou pessoas da comunidade, como apropriação indebita de recursos financeirosou de bens materiais; Administração fraudulenta de cartao de benefício previdenciario, contas correntes, contas poupança, aplicações e/ou cartões: aquisição de bens, produtos e serviços par meio de comercio eletrônico; a violencia financeira ou patrimonial institucional, entendida como a divulgação de propaganda enganosa, bem como a disponibilização de contratação de emprestimos, cartões de credito e investimentos oferecidos par agentes financeiros, sem consentimento, sem informacões claras e precisas ou sem pleno conhecimento dos idosos,quantoas regras E consequencias dos contratos.

Os materiais e recursos utilizados nesta Campanha serao produzidos de forma objetiva, clara e de facil compreensao pelo publico idoso.

As campanhas serao realizadas e divulgadas, preferencialmente,em locais, espaços publicos e canais, inclusive de radiodifusao, utilizados ou frequentados pelo publico idoso.

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