Tema 1389 do STF - "Pejotização"
- Alexandre Ribeiro Carioca
- há 3 dias
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O cenário jurídico brasileiro está prestes a presenciar um dos julgamentos mais impactantes dos últimos anos no que tange as relações de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, por meio do Tema de Repercussão Geral 1389, a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para a prestação de serviços.
A decisão, aguardada com grande expectativa por empregados, empregadores e o mercado de trabalho em geral, pode redefinir as regras do jogo e trazer um novo capítulo para a já complexa legislação trabalhista brasileira.

A prática conhecida como "pejotização" é o cerne da discussão. Empresas, buscando flexibilidade e redução de encargos trabalhistas, têm optado por contratar trabalhadores como se fossem fornecedores de serviços, mesmo quando a relação de trabalho apresenta os mesmos elementos de um vínculo empregatício tradicional, como a subordinação, a pessoalidade, a não eventualidade e a onerosidade.
A questão central que o STF irá dirimir é se essa prática é lícita quando mascarada, ou seja, se a forma da contratação (PJ) prevalece sobre a essência da relação de trabalho (emprego).
A tese jurídica que está sendo discutida é se a contratação de profissionais autônomos ou PJs pode ser considerada válida, mesmo que a realidade fática demonstre a existência de uma relação de emprego.
A análise do Tema 1389 transcende o caso específico e alcança um debate mais amplo sobre o futuro do trabalho.
De um lado, defensores da "pejotização" argumentam que a flexibilidade é essencial para a competitividade e para a adaptação às novas dinâmicas do mercado, especialmente na "gig economy" e nos trabalhos autônomos. Por outro, críticos apontam que a prática precariza o trabalho, fragiliza os direitos dos trabalhadores e fomenta a concorrência desleal entre empresas.
A decisão do STF terá um impacto direto em milhões de trabalhadores e em milhares de empresas. Uma decisão pela validade irrestrita da pejotização, mesmo com subordinação, poderia consolidar essa prática, enquanto uma decisão que prioriza a realidade fática e os direitos trabalhistas pode gerar uma onda de ações judiciais e revisões contratuais.
Além de debater a licitude da contratação, o STF também irá definir o ônus da prova. Em outras palavras, a corte irá determinar a quem cabe a responsabilidade de provar a fraude na contratação: ao empregado que se sente lesado ou à empresa que contratou o profissional. Essa definição é crucial, pois pode facilitar ou dificultar as ações judiciais.
Atualmente, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da matéria. A medida, embora temporária, reforça a gravidade e a importância da decisão final.
O julgamento do Tema 1389 não será apenas mais um caso na pauta do STF. Ele é um divisor de águas que confronta a forma do contrato com a realidade da prestação de serviços.
O resultado será um marco na jurisprudência trabalhista brasileira e definirá, para as próximas décadas, a linha tênue entre a flexibilidade do trabalho e a garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
MARIA EDUARDA DA SILVA MARQUES - OAB/SP 508.514 (19) 98839-1702 (CONTATO PROFISSIONAL)
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