STF vai decidir se a união estável pode ser convertida em casamento com data retroativa
- Alexandre Ribeiro Carioca

- 11 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
A união estável é uma das principais formas de reconhecimento familiar no Brasil e, desde a Constituição de 1988, passou a ter proteção legal. Mas uma dúvida ainda gera discussões: é possível converter uma união estável em casamento e usar como data oficial a do início da convivência?
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai responder essa questão no Agravo em Recurso Especial nº 1.405.467 (ARE).
A decisão será importante porque vai definir se os cartórios de todo o país poderão (ou não) registrar o casamento com data retroativa.
A seguir, entenda de forma simples o que está em jogo e o que isso pode mudar na prática.

1. O que é a união estável?
A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, com o objetivo de constituir família.
Ela é reconhecida pela Constituição e pelas leis como uma entidade familiar, podendo ser formalizada em cartório por escritura pública.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Mesmo sem registro, a união estável pode ser reconhecida judicialmente — mas, sem formalização, os direitos patrimoniais e sucessórios podem ser mais difíceis de provar.
2. Qual é a diferença entre união estável e casamento?
Embora tenham efeitos parecidos, há diferenças importantes entre os dois institutos:
No casamento, o estado civil muda para “casado”, e há efeitos automáticos em questões como herança, regime de bens e deveres conjugais.
Na união estável, o estado civil não muda (continua “solteiro” ou “divorciado”), e algumas situações exigem prova da relação, como em heranças ou direitos previdenciários.
Por isso, muitos casais optam por converter a união estável em casamento, para ter mais segurança jurídica.
3. E quais as semelhanças da união estável e do casamento?
Com o passar dos anos, o Direito de Família passou a reconhecer que a união estável e o casamento produzem efeitos muito semelhantes.
A jurisprudência e as leis evoluíram para garantir igualdade de direitos entre companheiros e cônjuges. Veja alguns exemplos:
Direitos sucessórios iguais: o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de qualquer distinção entre cônjuges e companheiros no direito à herança.
No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864)
Escolha do regime de bens: os casais em união estável podem optar por um regime de bens diferente da comunhão parcial, assim como ocorre no casamento.
Essas mudanças demonstram que, na prática, os efeitos jurídicos da união estável se aproximam cada vez mais dos do casamento, reforçando o reconhecimento da união como uma verdadeira entidade familiar.
4. O que o STF vai decidir?
A discussão no STF é se, ao converter a união estável em casamento, o casal pode escolher a data de início da convivência como data oficial do casamento.
Essa definição é muito importante, porque a data pode interferir diretamente em: (a) bens adquiridos durante a convivência; (b) direitos sucessórios (herança); e (c) até em contratos e registros patrimoniais feitos antes da celebração.
5. Por que há divergência entre os cartórios?
Atualmente, não existe uma regra única.
Alguns cartórios aceitam a data retroativa, reconhecendo o início da união estável.











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