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Secretaria detalha informações envolvendo a Casa do Migrante e seus moradores, em resposta a Requerimento

  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Reginaldo Aderson Viota Barretos, respondeu ao Requerimento nº 31/2026, da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves (PODE), envolvendo a Casa do Migrante e seus moradores.

 

No Requerimento, Moreto perguntou qual é o número atual de acolhidos no local. Em ofício, Barretos informou que atualmente são onze.

 

Outra dúvida da Edil foi sobre a origem dos residentes. Pediu para que fosse especificado se são munícipes de Jales ou provenientes de outras cidades. O Secretário detalhou que são moradores de Jales, sendo cinco naturais do município, um de Paranapuã, um de Fernandópolis, um de Santa Albertina, um de Birigui, um de Iturama e um de Americana.

 

A autora do Requerimento, a vereadora Andréa Moreto
A autora do Requerimento, a vereadora Andréa Moreto

Mais uma questão foi se os moradores possuem vida social ativa e acesso à convivência comunitária. Em caso afirmativo, quis saber de que forma isso ocorre. A resposta de Barretos foi positiva à pergunta. “É assegurado aos moradores o direito à convivência comunitária e à vida social ativa, incluindo a participação em eventos e passeios externos, em conformidade com as normas internas e horários da instituição”, explicou o Secretário.

 

A Vereadora também indagou, no Requerimento, se há oferta de atividades físicas regulares aos residentes. Se sim, pediu para saber quais atividades são disponibilizadas e com que frequência. Barretos disse no ofício que são ofertadas atividades físicas regulares, de adesão facultativa, respeitando-se sempre a vontade e as limitações de cada usuário. “Salienta-se ainda que, na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB SUAS – RH, o profissional de Educação Física não integra a equipe de referência da Casa de Passagem; contudo, há um constante incentivo à vida ativa dos moradores”, esclareceu.

 

Ainda, Moreto questionou se os acolhidos podem receber visitas. Em possibilidade afirmativa, quis saber quais são as regras estabelecidas para isso. O Secretário confirmou que podem receber visitas. “Aos usuários que possuem vínculos familiares preservados, sempre é garantido o direito à visitação nas dependências da instituição, além de receberem grupos específicos de visita e apoio semanalmente”, completou Barretos.

 

O possível recebimento de algum tipo de benefício financeiro também foi objeto de questionamento da Vereadora no Requerimento. Caso recebam, perguntou qual é a origem dos recursos, quem é o responsável pela administração desses valores e como são realizados o controle e a respectiva prestação de contas.

 

De acordo com Barretos no ofício, no ato do ingresso, é realizada triagem técnica para identificação de benefícios previdenciários ou assistenciais e, caso necessário, o usuário é encaminhado ao CRAS para inscrição ou atualização no Cadastro Único – CadÚnico. “A administração dos recursos financeiros é de responsabilidade direta dos beneficiários. Apenas ocorre intervenção institucional na gestão de valores quando exclusivamente os casos são curatelados judicialmente, ficando sob responsabilidade da coordenação do equipamento”, detalhou o Secretário, acrescentando que os usuários beneficiários geram seus recursos sem obrigatoriedade de prestação de contas. “Nos casos sob curatela [instrumento jurídico de proteção para maiores de dezoito anos que, por doença, deficiência ou causa transitória, não podem gerir seus próprios bens e atos da vida civil], a prestação de contas é realizada ao Ministério Público”, salientou.

 

Mais uma pergunta elaborada pela Edil no Requerimento: se há acompanhamento por profissional de assistência social no local. Em caso afirmativo, quis saber como isso se dá. Barretos respondeu que o serviço está em fase de reordenamento, “sendo um serviço socioassistencial nacionalmente tipificado pela resolução 109/2009, na modalidade Acolhimento Institucional (Alta Complexidade) - Casa de Passagem”. “A responsabilidade técnica está sendo exercida pela assistente social vinculada ao órgão gestor, conforme às diretrizes da NOB- RH/SUAS”, complementou.

 

Por último, Moreto questionou se existe acompanhamento nutricional aos moradores com nutricionista responsável pela alimentação. O Secretário informou que, conforme as diretrizes da NOB-RH/SUAS e as normativas para o Serviço de Casa de Passagem para Adultos e Famílias, a categoria profissional de nutricionista não integra o quadro da equipe de referência para a modalidade de atendimento do serviço.

 

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