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Secretaria de Mobilidade Urbana estuda regular trânsito de bikes elétricas

  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

O número de bicicletas elétricas em circulação no Brasil passou de 7.600 em 2016

para 284 mil em 2024, segundo a Aliança Bike. Para equipamentos autopropelidos,

como patinetes, a entidade estima que existam cerca de 850 mil unidades no país.

Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo na última terça-feira, esse

crescimento levou a Prefeitura de São Paulo a abrir, em maio, uma consulta pública

sobre sua regulamentação. Encerrado em 8 de junho com mais de 270 contribuições,

o processo, que abordava limites de velocidade, regras e áreas de circulação, levantou

um debate que vai além da legislação: como fazer diferentes veículos conviverem

com segurança na mesma infraestrutura?

Jales, guardadas as devidas proporções, também já enfrente problema semelhante,

com flagrante falta de respeito às leis e sinalização de trânsito. A situação já chegou à

Câmara Municipal, onde um requerimento (pedido de informações) foi amplamente

debatido há duas semanas. O autor, Rivelino Rodrigues, pai de dois filhos e professor

de adolescentes, alertou que não se pode esperar o choro de um mãe para começar a

tomar providências.

A secretária de Mobilidade Urbana, Beatriz Renesto Faile, que tem a incumbência de

organizar o trânsito em Jales, informou que a pasta também já reparando a sua

legislação específica, portanto, e questão de tempo para que os condutores de

veículos elétricos comecem a se enquadrar.


O QUE SÃO

A resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula que as

bicicletas elétricas mantêm os pedais e contam apenas com assistência elétrica,

acionada durante a pedalada, sem acelerador. Já os autopropelidos podem ter

acelerador e não dependem da pedalada para se movimentar. Em ambos os casos, a

potência é limitada a 1.000 watts e a velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h.

Em São Paulo, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito destacou técnicos da

pasta e da CET para analisar as contribuições da Consulta Popular antes de elaborar a

regulamentação definitiva, levando em conta a viabilidade técnica e a adequação à

legislação vigente. Não há prazo para isso acontecer.

PROPOSTAS

Atualmente, o Contran não fixa um limite único de velocidade para circulação. Cabe

ao órgão responsável pela via definir os limites e as condições de uso. Segundo a

Prefeitura de São Paulo, a velocidade máxima atualmente adotada nas ciclovias e

ciclofaixas da cidade é de 20 km/h. A proposta da prefeitura incorpora esse limite à

nova regulamentação e mantém velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas,

bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas. Em

espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas sobre calçadas, o limite cai

para 6 km/h.

Já as bicicletas e bicicletas elétricas podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Onde essa infraestrutura não existe, circulam pelo bordo (beirada) direito da pista, no

mesmo sentido do tráfego. A resolução do Contran prevê que os equipamentos

autopropelidos podem ter a circulação autorizada pelo órgão responsável pela via em


áreas de pedestres (até 6 km/h), ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias

urbanas com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme regulamentação local.

Pela proposta, bicicletas e bicicletas elétricas continuam autorizadas na infraestrutura

cicloviária e, na ausência dela, no bordo da pista em vias com limite de até 50 km/h,

obedecendo à velocidade regulamentada no local. Os equipamentos autopropelidos

ficam restritos a ciclovias, ciclofaixas implantadas na pista, ciclorrotas e vias com

limite de até 40 km/h, sendo proibidos em calçadas, ciclofaixas sobre calçadas

compartilhadas com pedestres, áreas exclusivas de pedestres e vias com limite

superior a 40 km/h.

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