Secretaria de Mobilidade Urbana estuda regular trânsito de bikes elétricas
- há 1 hora
- 3 min de leitura
O número de bicicletas elétricas em circulação no Brasil passou de 7.600 em 2016
para 284 mil em 2024, segundo a Aliança Bike. Para equipamentos autopropelidos,
como patinetes, a entidade estima que existam cerca de 850 mil unidades no país.
Segundo matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo na última terça-feira, esse
crescimento levou a Prefeitura de São Paulo a abrir, em maio, uma consulta pública
sobre sua regulamentação. Encerrado em 8 de junho com mais de 270 contribuições,
o processo, que abordava limites de velocidade, regras e áreas de circulação, levantou
um debate que vai além da legislação: como fazer diferentes veículos conviverem
com segurança na mesma infraestrutura?

Jales, guardadas as devidas proporções, também já enfrente problema semelhante,
com flagrante falta de respeito às leis e sinalização de trânsito. A situação já chegou à
Câmara Municipal, onde um requerimento (pedido de informações) foi amplamente
debatido há duas semanas. O autor, Rivelino Rodrigues, pai de dois filhos e professor
de adolescentes, alertou que não se pode esperar o choro de um mãe para começar a
tomar providências.
A secretária de Mobilidade Urbana, Beatriz Renesto Faile, que tem a incumbência de
organizar o trânsito em Jales, informou que a pasta também já reparando a sua
legislação específica, portanto, e questão de tempo para que os condutores de
veículos elétricos comecem a se enquadrar.
O QUE SÃO
A resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estipula que as
bicicletas elétricas mantêm os pedais e contam apenas com assistência elétrica,
acionada durante a pedalada, sem acelerador. Já os autopropelidos podem ter
acelerador e não dependem da pedalada para se movimentar. Em ambos os casos, a
potência é limitada a 1.000 watts e a velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h.
Em São Paulo, a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito destacou técnicos da
pasta e da CET para analisar as contribuições da Consulta Popular antes de elaborar a
regulamentação definitiva, levando em conta a viabilidade técnica e a adequação à
legislação vigente. Não há prazo para isso acontecer.
PROPOSTAS
Atualmente, o Contran não fixa um limite único de velocidade para circulação. Cabe
ao órgão responsável pela via definir os limites e as condições de uso. Segundo a
Prefeitura de São Paulo, a velocidade máxima atualmente adotada nas ciclovias e
ciclofaixas da cidade é de 20 km/h. A proposta da prefeitura incorpora esse limite à
nova regulamentação e mantém velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas,
bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em ciclovias e ciclofaixas. Em
espaços compartilhados com pedestres, como ciclofaixas sobre calçadas, o limite cai
para 6 km/h.

Já as bicicletas e bicicletas elétricas podem usar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Onde essa infraestrutura não existe, circulam pelo bordo (beirada) direito da pista, no
mesmo sentido do tráfego. A resolução do Contran prevê que os equipamentos
autopropelidos podem ter a circulação autorizada pelo órgão responsável pela via em
áreas de pedestres (até 6 km/h), ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias
urbanas com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme regulamentação local.
Pela proposta, bicicletas e bicicletas elétricas continuam autorizadas na infraestrutura
cicloviária e, na ausência dela, no bordo da pista em vias com limite de até 50 km/h,
obedecendo à velocidade regulamentada no local. Os equipamentos autopropelidos
ficam restritos a ciclovias, ciclofaixas implantadas na pista, ciclorrotas e vias com
limite de até 40 km/h, sendo proibidos em calçadas, ciclofaixas sobre calçadas
compartilhadas com pedestres, áreas exclusivas de pedestres e vias com limite
superior a 40 km/h.







