Santa Casa de Jales determina medidas para minimizar efeitos do surto de coronavírus
A Santa Casa de Misericórdia de Jales torna pública a portaria nº009 e nº010, ambas de 21 de junho de 2021, que determinam medidas para minimizar os efeitos do surto de coronavírus com ações realizadas internamente. Considera-se na portaria nº009/2021 parecer e indicação do médico responsável pelo CCIH e revisão da portaria nº 005 de 16 de março de 2020, tendo em vista que o governo do Estado tomou diversas medidas que estão sendo replicadas pelas entidades.
A portaria nº009/2021 enumera a suspensão dos efeitos da Portaria 005/2020, de 16 de março de 2020, e mantem a suspensão da concessão de férias dos colaboradores das áreas técnicas e suspensão do campo de estágio e ensino por tempo indeterminado; mantem-se a contratação por tempo indeterminado de um segundo infectologista e realização, sempre que possível, de reuniões de modo virtual e quando não, realização de reuniões presenciais com no máximo oito pessoas. Também mantém a suspensão da realização dos eventos presenciais durante as fases restritivas do Plano São Paulo e outros definidos pelo Poder Público, sendo que, em eventual restrição futura, após a retomada, imediata suspensão.
A portaria nº009/2021 também cita o remanejamento do quarto de descanso dos colaboradores para unidade III ou outro local compatível, além de manter o plano de contingência física do hospital, que é acionado quando constatado o número de quatro internações suspeitas e manter os setores de maternidade, para ser utilizado como isolamento, tanto como urgência e emergência, e isolar o setor de pediatria para mesma finalidade do setor de maternidade.
Já a portaria nº010/2021, de 21 de junho de 2021, elenca que devido a prorrogação nas medidas de combate a COVID-19, sobretudo na região pertencente ao DRS XV, de São José de Rio Preto, resolveu-se que será mantido os horários de visitas para pacientes internados: Manhã, das nove horas até nove horas e vinte minutos (09:00 até 09:20). Já no período da tarde, das treze horas até as treze horas e vinte minutos (13:00 até 13:20) e no período noturno, das dezenove horas até as dezenove horas e vinte minutos (19:00 até 19:20). Mantem-se também o número de visitantes a um por período, sem revezamento, inclusive para UTIs. As visitas para UTIs ocorrerão pelo corredor, mantidas as orientações com a equipe médica, com critérios para acompanhantes de pacientes. Continuarão suspensos os programas de visitas, incluindo visita das gestantes a maternidade, grupo de orações e outros.
As portarias nº009 e nº010 de 21 de junho de 2021 entram em vigor na data de suas publicações e podem ser revisadas se norma técnica for emitida e/ou fatos novos exigirem.
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