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Ricardo Gouveia pede repelente gratuito para gestantes para aumentar a proteção contra a dengue


Do jornal A Tribuna

O vereador Ricardo Gouveia está pedindo ao prefeito Luís Henrique que

encaminhe para a Câmara Municipal um projeto de lei ara oferecer, às

gestantes, repelentes do mosquito Aedes aegypti. A proposta se baseou em

um projeto apresentado na Câmara Municipal de São José do Rio Preto. A

justificativa é a saúde e proteção da gestante e do feto.

O vereador, que é médico, explica que o Aedes aegypti é responsável pela

transmissão de doenças graves, como dengue, zika, chikungunya e febre

amarela e que as gestantes são consideradas um grupo de risco para

complicações associadas a essas doenças, especialmente o vírus Zika, que

pode causar microcefalia e outras malformações congênitas.



“Garantir o acesso gratuito ao repelente para gestantes contribui para a

promoção da saúde materna e fetal, além de fortalecer as políticas de saúde

preventiva. Isso evita que as gestantes tenham que arcar com custos

adicionais para adquirir o repelente, garantindo que todas tenham acesso

igualitário à proteção contra doenças transmitidas por mosquitos”.

Além disso, segundo ele, a prevenção de doenças é uma medida eficaz para

reduzir os custos do sistema de saúde a longo prazo e evitar complicações

associadas a doenças transmitidas por mosquitos, como internações

hospitalares e tratamentos médicos intensivos, resulta em economia para o

sistema de saúde e melhora a qualidade de vida das gestantes e de seus

filhos.

“O Projeto de Lei que propõe o fornecimento gratuito de repelente do

mosquito Aedes aegypti para gestantes é uma medida essencial para

proteger a saúde das gestantes, dos fetos e da comunidade em geral,

promovendo a saúde pública e garantindo o acesso igualitário aos recursos

de prevenção”, garante.

O PROJETO

O Projeto de lei apresentado na Câmara de Rio Preto obriga o município a

fornecer gratuitamente às gestantes repelente com eficácia contra o

mosquito Aedes aegypti. Cada gestante terá direito a, no mínimo, um

frasco por mês durante o período gestacional,

A distribuição será realizada, preferencialmente na Unidade de referência

onde a gestante deverá estar sendo acompanhada no seu Pré Natal ou

unidade mais próxima de sua residência, e será, preferencialmente,

distribuído às gestantes acompanhadas no SUS e com apresentação da

prescrição médica.

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