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Projeto de Lei cria novas regras para transporte por aplicativo em Jales

Aplicativos de transporte deverão informar itinerários percorridos à prefeitura.Veículos devem estar devidamente identificados com adesivos definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana


As empresas que disponibilizam o serviço de transporte de passageiros por

aplicativos em Jales serão obrigadas a disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana os relatórios periódicos, com dados estatísticos e agregados relacionados às rotas e distâncias percorridas em média, estatísticas das viagens iniciadas e finalizadas.O objetivo é subsidiar o planejamento de mobilidade urbana do município.

A exigência faz parte de um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal para atualização da legislação sobre o tema, que, segundo o município está desatualizada em relação ao Código Brasileiro de Trânsito.

Entre essa e outras exigências, o município poderá fiscalizar e reprimir práticas de preço consideradas desleais e abusivas cometidas pelos motoristas ou pelas empresas de transporte por aplicativos.

Mas não é só isso. As empresas deverão armazenar e disponibilizar, às autoridades de trânsito e fazendárias, quando requisitadas, os dados das corridas realizadas, dos motoristas e dos veículos: Dos motoristas cadastrados deverão ser exigidos e estar disponíveis para consulta, a Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior,

com a informação “Exerce Atividade Remunerada”;Certidão negativa de antecedentes criminais expedido pela Delegacia da Polícia Civil; Alvará de funcionamento e localização válidos no Município de Jales; Documento de inscrição como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Comprovante da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), por parte das empresas e dos condutores e do

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, com carga horária de 28 horas/aulas.


A inobservância dos deveres previstos sujeita o infrator à aplicação de multa no valor de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município), com a fiscalização a cargo dos órgãos executivos municipais de Fazenda e Planejamento e de Mobilidade Urbana. Neste ano, cada UFM vale aproximadamente R$ 220,00, portanto a multa neste caso é de R$ 11 mil.

Os motoristas também precisam tratar com urbanidade e polidez os usuários, as autoridades e seus agentes, bem como o público em geral.

A infração a esse artigo sujeitará o infrator a multa no valor de duas UFMs.

PONTOS DE TAXI

Fica proibido o estacionamento dos veículos cadastrados nas empresas em pontos regulamentados de transporte de passageiros pelo Poder Público Municipal, sendo que o embarque e o desembarque de passageiros somente serão realizados em vagas normais de estacionamento, sob pena de multa de duas UFMs, além da prevista no Código de Trânsito Brasileiro, se for o caso.

VEÍCULOS IDENTIFICADOS

As empresas só poderão cadastrar veículos com capacidade até sete passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, dez anos de fabricação; que seja identificado visualmente com o nome do aplicativo de transporte a que estiver vinculado, em adesivo a ser definido pelo Órgão Executivo Municipal de Mobilidade Urbana, através de portaria, com fornecimento e instalação a

cargo das empresas, sendo vedado outro tipo de identificação interna ou externa; e que seja emplacado no Município de Jales.

também deverão estar armazenados para consulta, a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV),devidamente licenciado; Cópia do Laudo de Vistoria para o início do serviço, realizada por empresa credenciada junto ao DETRAN, para constatar a existência dos equipamentos obrigatórios, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro,

e em normas do Conselho Nacional de Trânsito, e das características originais do veículo, sem ônus para a Administração Pública.

RECIBOS

Os profissionais deverão emitir recibo eletrônico ao usuário, contento, no mínimo, especificações do preço total pago e identificação da empresa e do condutor. Devem ser, ainda, disponibilizados ao passageiro, antes do início da viagem, informações do preço total a ser cobrado e cálculo estimado do valor final.

A nova lei também determina que os motoristas de outros municípios somente poderão prestar os serviços de que trata esta Lei, se for de forma continuada e exclusivamente aos passageiros que trouxeram de outros municípios e pelos quais foram contratados, inclusive para o serviço de retorno.


Taxistas deverão ter curso específico


Outro projeto de lei sob análise dos vereadores traz atualizações sobre a profissão de taxista e argumenta que a Lei Municipal que trata do assunto não está em consonância com algumas disposições contidas nas leis nacionais, como, por exemplo, a exigência de curso para os profissionais.

“Considerando, portanto, a necessária atualização da legislação municipal em atenção à nacional, que estabelece normas para a exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel-táxi”, diz o projeto.

Segundo a Resolução Resolução nº 456/2013 do CONTRAN, o curso tem duração de 48 horas/aula e inclui disciplinas como relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica e elétrica básicas.

POLÊMICA

Os pontos de estacionamentos e o número de veículos de transporte de passageiros a ser lotado em cada um deles serão, respectivamente, numerados e fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

O motorista de táxi é obrigado a frequentar o ponto para o qual tenha a autorização, devendo comunicar, por escrito, sempre que ocorrer o seu afastamento por mais de 30 dias consecutivos, juntando ao comunicado prova do motivo do afastamento.

A ausência do ponto por mais de 30 dias consecutivos ou 45 dias úteis intercalados no ano,implicará na cassação da autorização.

O número de veículos de aluguel-táxi empregados no transporte de passageiros no Município, fica limitado à proporção de um veículo para cada 1.000 habitantes, por enquanto, apenas 49. A lei prevê que quando o município alcançar 50 mil habitantes, os taxis serão obrigados a usar taxímetros.

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