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Projeto de Deley recebe carimbo de vício de origem e é devolvido ao autor


O Projeto de Lei nº 38/2024 de autoria do vereador Vanderley Vieira dos

Santos, o Deley, foi vetado pelo Departamento Jurídico da Câmara

Municipal por conter vício de origem, ou seja, não poderia ser criado por

um vereador.

A proposta obrigaria as construtoras e os responsáveis por obras de

construção civil, públicas ou particulares, no município de Jales a instalar

nos ambientes de trabalho, sanitários químicos suficientes, ou a

disponibilizar instalações sanitárias equivalentes, nos canteiros de obras

onde houver trabalhadores ativos.



Toda obra deveria possuir ao menos um banheiro, devendo ampliar em

mais um banheiro para cada grupo de 20 trabalhadores.

Para efeitos desta Lei, entende-se como instalação sanitária o local

destinado ao atendimento das necessidades fisiológicas, que tenha lavatório

e vaso sanitário (gabinete sanitário) com caixa de descarga ou válvula

automática e ligação à rede de esgoto ou fossa séptica autorizada.

Entende-se como ambientes de trabalho em obras de construção civil, para

efeitos desta Lei, aqueles canteiros em que ocorrerem construções,

reformas, ampliações, manutenções, reparações e montagem de instalações

provisórias.

Em caso de descumprimento da Lei, seria imposta uma multa ao infrator no

valor de 100 UFMs (R$ 276,65 cada uma), por cada banheiro químico não

instalado, diariamente até o cumprimento do estabelecido na Lei.

A fiscalização do cumprimento da Lei ficaria a cargo da Secretaria

Municipal de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, assim

como da Secretaria Municipal de Saúde, pela Divisão de Vigilância

Sanitária.

Já a construtora, empreiteira ou outra pessoa, física ou jurídica, identificada

como responsável pela obra, após notificada, teria o prazo de 72 horas para

regularizar a situação, sob pena de, no caso de descumprimento lhe ser

imputado pagamento de multa equivalente à 150 UFMs (R$ 276,65 cada

uma) por dia após o vencimento do prazo não cumprido, além da multa

diária .

JUSTIFICATIVA:

O vereador justificou que o projeto de lei tinha como objetivo garantir

condições dignas e seguras de trabalho para os operários da construção

civil em Jales. “A instalação de sanitários químicos em canteiros de obras é

essencial para proteger a saúde dos trabalhadores, cumprir normas

trabalhistas e ambientais, valorizar a mão de obra e promover o

desenvolvimento econômico e social do município”.

BANHO DE ÁGUA FRIA

Porém, parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo

classificou o projeto como inconstitucional, ressaltando que já existe

projeto semelhante em vigência.

“O Projeto de Lei, a propositura visou garantir condições dignas e seguras

de trabalho para os operários da construção civil em Jales, o que é louvável.

Entretanto, o Projeto de Lei não possui condições de prosseguir, uma vez

que padece de vício de iniciativa, já que outorga atribuições a Secretarias

do Poder Executivo”, afirmou o procurador Rodrigo Murad Vitoriano.

“Cabe ressaltar que projetos semelhantes têm sido objeto de vetos no

âmbito do Poder Executivo [em outros municípios brasileiros], e cabe

mencionar que, ainda que não houvessem todos os problemas de

inconstitucionalidade mencionados, o Projeto de Lei dispõe sobre matéria

já disposta similarmente no Código de Posturas de Jales”, destacou.

Como conclusão, o procurador sugeriu que o Projeto de Lei nº 38/24

deveria ser devolvido ao autor, conforme recomenda o Regimento Interno

da Câmara Municipal de Jales.

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