Prefeitura cria Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Entre as suas atribuições estão acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviços de atendimento à pessoa idosa, prestados pelos órgãos e entidades
públicas e privadas do Município de Jales
A Câmara Municipal de Jales aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 210/2022, de autoria do prefeito Luis Henrique Moreira, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa (CMDPI), vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
O conselho terá como objetivo assegurar o cumprimento do Estatuto da
Pessoa Idosa entre as suas atribuições estão formular diretrizes para o
desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o município
deve prestar as pessoas idosas, nas áreas de sua competência; Estimular
estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar as pessoas
idosas;Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos das
pessoas idosas, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
Incrementar a organização e a mobilização da comunidade da pessoa
idosa;Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a
participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade
social;Participar da elaboração do orçamento do município, no que se
refere à política de atendimento à pessoa idosa; Elaborar a política da
pessoa idosa para o município; Examinar e dar encaminhamento a assuntos
que envolvam problemas relacionados às pessoas idosas;Convocar, a cada
dois anos, a Conferência Municipal da pessoa idosa, que terá a atribuição
de avaliar a situação das políticas públicas direcionadas à pessoa idosa e
propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema de atendimento à
pessoa idosa, podendo ser convocada extraordinariamente, por maioria
absoluta dos membros do Conselho;Acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviços de atendimento à pessoa idosa, prestados pelos órgãos e entidades
públicas e privadas do Município de Jales.
O Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa será deliberativo e composto pormembros designados pelo prefeito, sendo um representante da Secretaria Municipal de Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, um representante da Secretaria Municipal de
Educação, um representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, dois representantes da sociedade civil que integrem grupos ou
movimentos organizados da terceira idade e dois representantes da
sociedade civil que integrem entidades ou associações de defesa dos
direitos das pessoas idosas.
Os membros do conselho terão mandato de dois anos, permitida a
recondução por igual período. Eles serão indicados por secretários
municipais dentre pessoas de comprovada atuação na defesa dos direitos
das pessoas idosas; pelas Instituições representadas no Conselho dentre
pessoas de comprovada atuação no âmbito da organização que pertence e
não serão remunerados.
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