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Prazo para entrega de relatório Cancro/Greening referente ao segundo semestre vai até 15 de janeiro

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 12 de jan.
  • 2 min de leitura

Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa

Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa

aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o

próximo dia 15 de janeiro. O relatório deve ser enviado através do sistema

informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o

resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas

entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da

propriedade.


A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa

Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas,

possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de

políticas públicas.

“É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório

semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening são doenças de

controle oficial e causam restrições de produção e comercialização aos produtores de

citros, sendo essencial o monitoramento do pomar e a declaração dos resultados”,

comenta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do

Programa Estadual de Sanidade dos Citros.


O formulário eletrônico para o relatório está disponível no site da Coordenadoria de

Defesa Agropecuária, em Relatório Semestral de Inspeção www.cda.sp.gov.br.


A Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de

Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da

doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a

Resolução SAA 88, de 7 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade

até oito anos e o monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares,

independente da idade.


No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores

independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às

sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.


CANCRO CÍTRICO

O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas

as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando

em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura e Pecuária

(MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como

área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico.


Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de

reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção

contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no

mercado interno como no mercado internacional.


HLB (GREENING)


O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo

Psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem

cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica

agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é

hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.

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ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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