Prazo para entrega de relatório Cancro/Greening referente ao segundo semestre vai até 15 de janeiro
- Alexandre Ribeiro Carioca

- 12 de jan.
- 2 min de leitura
Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa
Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa
aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o
próximo dia 15 de janeiro. O relatório deve ser enviado através do sistema
informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o
resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas
entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da
propriedade.
A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa
Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas,
possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de
políticas públicas.

“É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório
semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening são doenças de
controle oficial e causam restrições de produção e comercialização aos produtores de
citros, sendo essencial o monitoramento do pomar e a declaração dos resultados”,
comenta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do
Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
O formulário eletrônico para o relatório está disponível no site da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária, em Relatório Semestral de Inspeção www.cda.sp.gov.br.
A Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de
Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da
doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a
Resolução SAA 88, de 7 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade
até oito anos e o monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares,
independente da idade.
No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores
independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às
sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
CANCRO CÍTRICO
O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas
as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando
em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura e Pecuária
(MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como
área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico.
Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de
reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção
contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no
mercado interno como no mercado internacional.
HLB (GREENING)
O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo
Psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem
cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica
agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é
hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.











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