top of page

Juiz de Jales ganha concurso nacional por sentença em favor dos direitos humanos

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 14 de ago.
  • 3 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nesta terça-feira, 12 de agosto, a cerimônia de entrega do 2.º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O evento reconheceu magistradas e magistrados que proferiram decisões judiciais em conformidade com tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.


No campo da População LGBTQIAPN+, a decisão premiada foi a do juiz Fernando Antônio de Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales.

ree

Ao todo, 21 magistrados e magistradas receberam placas ou menções honrosas, distribuídas em 16 categorias temáticas, como Direitos das Mulheres, Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Direitos dos Povos Indígenas. As decisões premiadas foram proferidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024 e, como base para a análise, estão a jurisprudência da Corte IDH e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Durante o evento, também foi lançado o Caderno de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Direito ao Cuidado. A publicação reconhece o direito ao cuidado como um direito humano, com obrigações e parâmetros de controle de convencionalidade.

A SENTENÇA

Atuando na 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO, na Comarca de São Paulo, Capital, o juiz jalesense julgou procedente um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil contra Uber, operadora de transporte por aplicativo. Além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, também determinou ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que adotem providências, no plano da tutela coletiva, contra supostas violações de direitos humanos praticadas na atividade empresarial-fim da exercida pela empresa e à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para que apure a prática de crime de transfobia contra a autora e o marido.

Segundo a prova dos autos, a autora, mulher transexual, contratou uma viagem de Uber, no dia 17 de fevereiro de 2023, para o período situado entre as 22h e 22h30, com o objetivo de visitar, com o marido, um amigo. Durante a conversa, via chat do aplicativo da requerida, o motorista demonstrou cordialidade e solicitude, não demonstrando nenhuma pretensão de cancelar ou desistir da corrida. Não obstante, em dado momento do deslocamento, o motorista, de forma violenta, ordenou que ela e o marido saíssem do veículo.

Com medo, porque expulsa com o marido à noite do veículo, a autora solicitou uma nova corrida, mas o fez, agora, de volta para a residência, e não mais em destino à casa do amigo. Isso porque a requerente ficou muito assustada e psicologicamente abalada com toda a situação. No dia seguinte, logo pela manhã, a requerente observou que havia sido bloqueada pelo aplicativo.


Em suas redes soricias digitais, Dr. Fernando comentou a premiação.


A cerimônia foi presidida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin @cnj_oficial, a quem presentei com o meu livro “Curso de Hermenêutica dos Direitos Humanos”, publicado pela prestigiosa @editorajuspodivm.

Na cerimônia, o Ministro Edson Fachin deixou claro que não existe mais uma separação entre o direito interno e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Ambos devem dialogar.Daí que, para entender e aplicar o Direito hoje, é preciso saber combinar as normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, decisões nacionais e decisões da Corte Interamericana de Direiros Humanos.

ree

Para isso, é preciso conhecer métodos, princípios e teorias próprias, que eu explico, com rigor teórico e metodológico, no meu “Curso de Direiros Humanos”.

O meu livro me serviu de base para elaborar minha sentença que saiu vencedora no concurso.

Por isso, o juiz e a juíza brasileiros são também juízes (as) interamericanos (as), e não mais apenas juízes (as) nacionais. O mesmo se diz dos (as) promotores (as), defensores (as) públicos (as), advogados (as).

Conhecer essa nova Hermenêutica dos Direitos Humanos é muito mais do que saber o que há de mais moderno no direito atual.

É capacitar-se, para aplicar o Direito na proteção daqueles e daquelas que são mais humilhados (as), mais desprezados (as) e mais esquecidos pela indiferença que vem marcando as relações humanas.

Estudar é essencial para capacitar-se, e capacitar-se é fundamental para proteger, e proteger é indispensável para lembrar-se daqueles (as) que nunca são lembrados, para nunca se esquecer daqueles (as) que sempre são esquecidos (as).

Comentários


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page