top of page

IPVA 2025: pagamento da última parcela para veículos com placa final 2 vence nesta quarta (14)

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura

Os proprietários de veículos com placa final 2 devem ficar atentos: nesta quarta-feira (14) vence a quinta e última parcela do IPVA 2025 para quem optou pelo pagamento parcelado. O não pagamento dentro do prazo está sujeito à incidência de multa e juros.

O calendário de pagamentos segue até 24 de maio, quando ocorre o vencimento da quinta parcela para os veículos com placa final 0. A consulta ao valor do imposto pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), ou diretamente no portal da Sefaz-SP.




Caminhões têm prazos diferenciados

Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 deve ser paga até o dia 20 de maio. O calendário completo de vencimentos para esse tipo de veículo também está disponível abaixo.

Formas de pagamento​

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. Vale lembrar que o acesso também pode ser feito via gov.br ou com certificado digital, que garante autenticidade e total segurança ao usuário. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​



Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. 

Comments


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page