Governo autoriza atividade delegada para policiais civis
Governo de SP autoriza agentes a reforçarem ações das Prefeituras e o policiamento nos municípios nos dias de folga
O Governador sancionou a Lei Complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas. A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do Estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
![](https://static.wixstatic.com/media/9b239a_b61e668d8ecd4dd394ded8b88aadeff6~mv2_d_3264_1836_s_2.jpg/v1/fill/w_147,h_83,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/9b239a_b61e668d8ecd4dd394ded8b88aadeff6~mv2_d_3264_1836_s_2.jpg)
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares.
A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.