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Falsa Central Telefônica: o Golpe do Empréstimo Não Solicitado e as Compras Fraudulentas. Saiba o que fazer!

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

Como funciona o golpe da falsa central?

O fraudador liga se passando por funcionário do banco (usando até o número oficial do 0800).


Ele diz que detectou compras suspeitas e pede para você confirmar dados ou entrar no aplicativo para “cancelar”.


Ele ganha sua confiança com dados reais


Em seguida, orienta você a acessar o aplicativo ou clicar em links para “cancelar as compras”.


Quando você faz isso, na verdade está permitindo que o criminoso tenha acesso aos seus dados e ao cartão.


Resultado: cartão clonado, compras fraudulentas e até empréstimos contratados em seu nome.

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O que diz a lei?

A legislação brasileira é clara: o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes bancárias cometidas por terceiros, especialmente quando a falha está na segurança da instituição financeira.


O Código de Defesa do Consumidor prevê que os bancos devem garantir a segurança de seus serviços e responder por qualquer falha, mesmo que não tenham culpa direta. Isso é chamado de responsabilidade objetiva — ou seja, o banco é responsável pelo prejuízo, independentemente de dolo ou erro do consumidor.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou o entendimento de que fraudes como o “golpe da falsa central” são consideradas riscos da própria atividade bancária. Assim, os bancos têm o dever de indenizar os danos causados — tanto financeiros quanto morais.


Além disso, se o consumidor for vítima de uma fraude, é o banco quem deve provar que não houve falha, e não o contrário. Isso protege especialmente pessoas que têm menos acesso à tecnologia ou conhecimento jurídico.


O que diz a Justiça?

O Judiciário tem sido claro: o banco é responsável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as instituições financeiras devem indenizar o cliente, mesmo que o golpe tenha sido cometido por terceiros (Súmula 479/STJ).


A jurisprudência é farta em reconhecer:

A nulidade do débito;


A obrigação de estorno dos valores pagos;


A condenação por danos morais;


A obrigação de remover a negativação indevida do nome do consumidor.


Se você foi vítima desse golpe, tem direito a:

Não pagar por compras ou empréstimos que não realizou;


Ser indenizado pelos danos financeiros e emocionais;


Cancelar dívidas fraudulentas e limpar seu nome;


Restituir valores pagos indevidamente (inclusive com correção);


O que fazer imediatamente?

Registre um boletim de ocorrência relatando o golpe.


Reúna todos os comprovantes: faturas, prints da ligação, protocolos de atendimento, e-mails etc.


Não aceite pagar o que não deve.


Procure orientação jurídica especializada para garantir a suspensão das cobranças e a reparação dos seus prejuízos.


Se você foi vítima de golpe bancário, não se cale e não aceite o prejuízo. A Justiça tem reconhecido que o consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros, especialmente quando há falha na segurança do banco.


Você tem direito à devolução dos valores pagos, à indenização por danos morais e ao cancelamento de qualquer dívida indevida.


Drª. Gabriela Bispo - OAB/BA 76082



Contato para orientação jurídica:



WhatsApp - Link ao lado: http://wa.me/5571991951305

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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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