Câmara de Jales deve votar nesta segunda projeto que obriga vereadores a devolverem dinheiro não gasto em viagens
- há 2 minutos
- 2 min de leitura
A Câmara Municipal de Jales realiza a 1855ª Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 1º de junho, a partir das 18h, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”, (Rua 6, 2241 – Centro). A comunidade poderá acompanhar presencialmente a atividade, que também será transmitida pelo canal oficial do Poder Legislativo no Youtube - www.youtube.com/camaramunicipaldejales - e pela Rádio Assunção (89,3 FM).
Entre as propostas, começa a tramitar o Projeto de Resolução nº 2/2026, da Mesa Diretora da Câmara, envolvendo regulamentação da concessão de diárias aos Vereadores e outras providências. O projeto é resultado de uma Recomendação do Ministério Público para o presidente Bruno de Paula fazer uma série de alterações na resolução que isntituiu o sistema de pagamento de diárias no Legislativo Jalesense.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO PROJETO
DEVOLUÇÃO DO TROCO
A principal alteração diz reseito à devolução do dinheiro não gasto pelos vereadores. E consta do Artigo 6º da Lei:
Art. 6º-A. O Vereador deverá restituir os valores recebidos:
I – integralmente, quando:
a) não ocorrer a viagem;
b) não houver comprovação da finalidade pública;
c) houver desvio de finalidade;
d) forem prestadas informações falsas;
e) houver recebimento indevido.
II – proporcionalmente, quando:
a) houver redução do período de afastamento;
b) ocorrer retorno antecipado;
A restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após
A não restituição autoriza desconto em folha, sem prejuízo das demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A restituição proporcional observará os dias efetivamente realizados, o período de afastamento efetivamente utilizado e a parcela das atividades comprovadamente vinculadas ao interesse público.
Fica aplicada subsidiariamente e no que couber a natureza indenizatória das
diárias, de acordo com a legislação vigente.
MAIS TRANSPARÊNCIA
Outra alteração feita por recomendação do promotor Daniel Azadinho diz respeito ao relatório das atividades realizadas durante as caríssimas viagens.
O Portal da Transparência da Câmara Municipal deverá
disponibilizar, em seção específica e de fácil acesso:
I – nome do beneficiário;
II – cargo;
III – destino;
IV – período do deslocamento;
V – motivo da viagem;
VI – valor pago;
VII – relatório circunstanciado;
VIII – documentos comprobatórios não protegidos por sigilo legal;
IX – resultados institucionais obtidos;
X – ato de autorização de diária.
§ 1º As informações relativas às diárias deverão ser disponibilizadas no Portal da
Transparência preferencialmente antes da realização da viagem, ressalvadas situações
emergenciais devidamente justificadas.











Comentários