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Câmara de Jales deve votar nesta segunda projeto que obriga vereadores a devolverem dinheiro não gasto em viagens

  • há 2 minutos
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A Câmara Municipal de Jales realiza a 1855ª Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 1º de junho, a partir das 18h, no Plenário “Presidente Tancredo Neves”, (Rua 6, 2241 – Centro). A comunidade poderá acompanhar presencialmente a atividade, que também será transmitida pelo canal oficial do Poder Legislativo no Youtube - www.youtube.com/camaramunicipaldejales - e pela Rádio Assunção (89,3 FM).


Entre as propostas, começa a tramitar o Projeto de Resolução nº 2/2026, da Mesa Diretora da Câmara, envolvendo regulamentação da concessão de diárias aos Vereadores e outras providências. O projeto é resultado de uma Recomendação do Ministério Público para o presidente Bruno de Paula fazer uma série de alterações na resolução que isntituiu o sistema de pagamento de diárias no Legislativo Jalesense.



LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO PROJETO



DEVOLUÇÃO DO TROCO


A principal alteração diz reseito à devolução do dinheiro não gasto pelos vereadores. E consta do Artigo 6º da Lei:


Art. 6º-A. O Vereador deverá restituir os valores recebidos:

I – integralmente, quando:

a) não ocorrer a viagem;

b) não houver comprovação da finalidade pública;

c) houver desvio de finalidade;

d) forem prestadas informações falsas;

e) houver recebimento indevido.


II – proporcionalmente, quando:

a) houver redução do período de afastamento;

b) ocorrer retorno antecipado;

A restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após

A não restituição autoriza desconto em folha, sem prejuízo das demais

medidas administrativas e judiciais cabíveis.


A restituição proporcional observará os dias efetivamente realizados, o período de afastamento efetivamente utilizado e a parcela das atividades comprovadamente vinculadas ao interesse público.

Fica aplicada subsidiariamente e no que couber a natureza indenizatória das

diárias, de acordo com a legislação vigente.


MAIS TRANSPARÊNCIA

Outra alteração feita por recomendação do promotor Daniel Azadinho diz respeito ao relatório das atividades realizadas durante as caríssimas viagens.


O Portal da Transparência da Câmara Municipal deverá

disponibilizar, em seção específica e de fácil acesso:

I – nome do beneficiário;

II – cargo;

III – destino;

IV – período do deslocamento;

V – motivo da viagem;

VI – valor pago;

VII – relatório circunstanciado;

VIII – documentos comprobatórios não protegidos por sigilo legal;

IX – resultados institucionais obtidos;

X – ato de autorização de diária.


§ 1º As informações relativas às diárias deverão ser disponibilizadas no Portal da

Transparência preferencialmente antes da realização da viagem, ressalvadas situações

emergenciais devidamente justificadas.



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Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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