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CNA esclarece regras sobre uso de equipamentos de proteção no trabalho rural

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica para esclarecer o uso de chapéu e do capacete nas atividades rurais no campo previsto na Norma Regulamentadora (NR-31).

 

A entidade destaca que a norma, em vigor desde 2005, determina que o empregador implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) na propriedade, instrumento que exige a identificação dos riscos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas proporcionais a cada atividade.

 


Segundo a CNA, no PGRTR devem constar todos os riscos ocupacionais, como químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das medidas de prevenção a serem adotadas para cada risco. Dessa forma, a definição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado deve ser feita caso a caso, com base em análise técnica.

 

Na nota, a CNA pontua que o chapéu é reconhecido na NR-31 como uma forma de proteção contra intempéries climáticas e faz parte dos dispositivos de proteção pessoal listados na norma. Em relação ao capacete, o item é usado como segurança para proteger o trabalhador contra impactos e traumas durante o exercício da atividade.

 

Na publicação, a confederação ressalta que a norma passou por atualização em 2020 e que a revisão não incluiu qualquer obrigação inédita de uso de capacete nem proibição de chapéu, ou seja, essas exigências sempre exigiram.  

 

“As alterações tiveram como objetivos principais simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho”, afirma a nota.

 

A confederação conclui ressaltando a importância de o produtor rural continuar cumprindo a NR-31, ao realizar a gestão de riscos, fornecer EPIs adequados às atividades e promover a segurança do trabalhador.

 

 

Capacitação e conteúdo informativo – Para ajudar e orientar o produtor e o trabalhador rural sobre as normas de saúde e segurança no campo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza na plataforma Senar Play diversos materiais como cartilhas, vídeos e cursos sobre as regras da NR-31.

 

São 13 cartilhas que abordam pontos específicos da norma e respondem as principais dúvidas a respeito do tema. Além disso, a plataforma disponibiliza os cursos 'Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural', 'Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas - NR-31.12'1 e 'Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas - NR-31.7'.

 

Os cursos têm carga horária de 20 horas/aula e podem ser feitos pelo celular, por meio do aplicativo Senar Play. Para saber mais, acesse: www.senarplay.org.br

 

Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/Senar

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