Assembleia de São Paulo aprova projeto que garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes em exames que exigem jejum
- Alexandre Ribeiro Carioca

- há 2 dias
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Danilo Campetti (Republicanos) que garante atendimento prioritário a pessoas com diabetes em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e estabelecimentos similares em todo o Estado, sempre que a realização de exames exigir jejum.
A proposta atende a uma demanda concreta da saúde pública. Permanecer longos períodos em jejum pode representar riscos graves para quem convive com diabetes, como episódios de hipoglicemia, mal-estar, desmaios e outras complicações clínicas. Com a nova medida, o atendimento se torna mais seguro, humano e organizado, prevenindo situações evitáveis.

Para o deputado Danilo Campetti, a iniciativa nasceu da escuta direta de pacientes e profissionais da saúde. “Não estamos criando privilégios, estamos corrigindo uma distorção. A pessoa com diabetes não pode ser submetida a horas de jejum esperando atendimento. Essa é uma medida de cuidado, prevenção e respeito à vida”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o texto,para ter acesso ao atendimento prioritário, a pessoa com diabetes deverá informar sua condição no momento do agendamento e comprová-la no dia do atendimento, por meio da apresentação de laudo médico ou exame que ateste a patologia. Os estabelecimentos de saúde deverão ainda criar cadastro dos pacientes já atendidos, facilitando futuros agendamentos e reduzindo burocracias.
A lei também determina que os colaboradores das unidades de saúde informem verbalmente a existência desse direito a todos os pacientes que comparecerem ao local. Além disso, os estabelecimentos serão obrigados a afixar placas informativas em locais visíveis e de fácil acesso, garantindo ampla divulgação da prioridade assegurada.
As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei, após a sua publicação, e a norma entrará em vigor na data da publicação oficial.
NÚMEROS
Os números reforçam a urgência da iniciativa. Atualmente, mais de 1,1 milhão de paulistanos com diabetes são acompanhados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), distribuídas em 471 unidades na capital. Na rede estadual, entre janeiro e abril de 2023, foram registrados 10.742 atendimentos ambulatoriais e 7.115 atendimentos hospitalares a pacientes com diabetes. Em comparação, durante todo o ano de 2019, foram realizados 12.724 atendimentos ambulatoriais e 22.078 hospitalares, o que significa que apenas os primeiros meses de 2023 representaram 51,3% de todo o volume registrado em 2019.
Dados do último levantamento do VIGITEL Estadual, realizado em 2021, apontam que 9,2% da população paulista convive com diabetes, índice ainda maior entre as mulheres. Em âmbito nacional, segundo o Atlas da International Diabetes Federation (IDF), o Brasil ocupa a sexta posição no ranking mundial, com 15,7 milhões de adultos diagnosticados com diabetes, número que pode chegar a 23,2 milhões até 2045. Apenas em 2021, o país gastou 42,9 bilhões de dólares em decorrência da doença, evidenciando seu impacto social e econômico.

Ao final, Campetti reforçou que a aprovação do projeto é um passo concreto para humanizar o sistema de saúde. “Nosso mandato tem compromisso com políticas públicas que funcionem na prática. Essa lei salva tempo, evita riscos desnecessários e garante mais dignidade a quem convive diariamente com uma doença crônica”, concluiu o deputado.
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo, etapa final para que o direito passe a valer em todo o Estado de São Paulo.
Assessoria de Comunicação – Deputado Estadual Danilo Campetti
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo










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