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Servidores de Jales deverão fazer o Recenseamento Previdenciário


Os servidores públicos de Jales estão sendo convocados para o Recenseamento Previdenciário, que será realizado no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 2017. A presença é obrigatória para todos os servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo da Administração Pública Direta, Autárquica e do Poder Legislativo do Município de Jales. Eles deverão comparecer na sede do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, na rua Sete n.º 2072, centro - Jales.

Censo Previdenciário - Jales Notícias

Segundo o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, o Censo Previdenciário proporciona uma base de dados atualizada e consistente ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), possibilitando maior eficiência e eficácia na realização da Avaliação Atuarial, ou seja, estudo técnico baseado nos dados cadastrais dos servidores. O objetivo principal é estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.

O Instituto Municipal de Previdência Social de Jales esclarece em informático que uma base de dados precária pode trazer sérios riscos ao equilíbrio do Instituto de Previdência. Logo o comparecimento e a participação dos servidores é imprescindível para o sucesso do projeto e principalmente para garantir os benefícios que são segurados e fazem jus.

Documentos Necessários para o recenseamento

Dos servidores ativos:

- Documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

-CPF;

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome, conforme modelo fornecido no site www.impsjales.com.br;

- Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável feita perante tabelião ou declaração de união estável quando companheiro(a), expedida a menos de três meses( conforme modelo fornecido no site www.impsjales.com.br.

-Cartão do PASEP/PIS/NIT;

- Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias - CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento - GPS, em caso de recolhimento como autônomo;

- Declaração de lotação expedida pela chefia imediata conforme modelo fornecido no site: www.impsjales.com.br

Dos dependentes:

Para o cônjuge ou companheira(o)

-Documento oficial de Identificação com foto (RG, C.N.H ou Carteira de Registro Profissional ou Passaporte;

- CPF.

Para o filho menor de 21 anos

-Certidão de Nascimento ou RG;

- CPF.

Para o filho inválido

-Certidão de Nascimento ou RG;

-CPF;

- Laudo de Invalidez ou atestado médico com CID.

Para o Menor de 21 anos sob guarda;

-Certidão de Nascimento ou RG;

- CPF;

- Termo de guarda em vigor;

Outras Dependências;

- Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados, conforme modelo fornecido no site www.impsjales.com.br;

- Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;

- Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;


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