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TJ-SP concede liminar mantendo cobrança da taxa do lixo


Decisão foi publicada às 16h06 desta segunda-feira e suspende por enquanto os efeitos da lei de iniciativa popular que revogou a “taxa do lixo”

O Município de Jales conquistou mais uma importante vitória na batalha judicial em torno da vigência da Lei Complementar n.º 350, de 13 de agosto de 2021 que institui uma taxa e duas contribuições relativas ao serviço de coleta de resíduos sólidos e saneamento básico, no começo deste ano. O desembargador Moacir Peres concedeu nesta segunda-feira, 31, uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar n. 376, de 6 de outubro de 2022, que revogou a chamada “taxa do lixo”. Essa Lei Complementar é resultante de um abaixo-assinado protocolado na Câmara e foi vetada pelo prefeito, sob o argumento de que afrontaria a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e até o Código Eleitoral. A câmara não aceitou os argumentos e derrubou o veto. Entretanto, o município decidiu recorrer à Justiça, na última quinta-feira, para manter o veto e obteve sucesso nesta tarde.

“Diz que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a utilização de projeto de lei de iniciativa popular em matérias tributária ou orçamentária; que há violação ao artigo 144 da Constituição Estadual; cria obrigações para a Prefeitura Municipal, em ofensa à Constituição Estadual”, alegou a Procuradoria Jurídica do Município de Jales.

Um dos pontos mais sensíveis da Lei Complementar vetada pelo prefeito é que ela não observa a necessidade de realização de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro (EIOF) e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outras palavras, a lei deveria conter o impacto financeiro da revogação dos tributos e da devolução do dinheiro arrecadado com eles.

O desembargador escreveu que eram relevantes os fundamentos do pedido cautelar feito pelo Município e havia a possibilidade de a Lei Municipal em questão acarretar prejuízos ao Município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação.

É importante ressalvar que trata-se de uma decisão provisória que pode ser revogada, mas também vale ressaltar que não há data para que nova análise aconteça.

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