Ricardo Gouveia pede repelente gratuito para gestantes para aumentar a proteção contra a dengue
Do jornal A Tribuna
O vereador Ricardo Gouveia está pedindo ao prefeito Luís Henrique que
encaminhe para a Câmara Municipal um projeto de lei ara oferecer, às
gestantes, repelentes do mosquito Aedes aegypti. A proposta se baseou em
um projeto apresentado na Câmara Municipal de São José do Rio Preto. A
justificativa é a saúde e proteção da gestante e do feto.
O vereador, que é médico, explica que o Aedes aegypti é responsável pela
transmissão de doenças graves, como dengue, zika, chikungunya e febre
amarela e que as gestantes são consideradas um grupo de risco para
complicações associadas a essas doenças, especialmente o vírus Zika, que
pode causar microcefalia e outras malformações congênitas.

“Garantir o acesso gratuito ao repelente para gestantes contribui para a
promoção da saúde materna e fetal, além de fortalecer as políticas de saúde
preventiva. Isso evita que as gestantes tenham que arcar com custos
adicionais para adquirir o repelente, garantindo que todas tenham acesso
igualitário à proteção contra doenças transmitidas por mosquitos”.
Além disso, segundo ele, a prevenção de doenças é uma medida eficaz para
reduzir os custos do sistema de saúde a longo prazo e evitar complicações
associadas a doenças transmitidas por mosquitos, como internações
hospitalares e tratamentos médicos intensivos, resulta em economia para o
sistema de saúde e melhora a qualidade de vida das gestantes e de seus
filhos.
“O Projeto de Lei que propõe o fornecimento gratuito de repelente do
mosquito Aedes aegypti para gestantes é uma medida essencial para
proteger a saúde das gestantes, dos fetos e da comunidade em geral,
promovendo a saúde pública e garantindo o acesso igualitário aos recursos
de prevenção”, garante.
O PROJETO
O Projeto de lei apresentado na Câmara de Rio Preto obriga o município a
fornecer gratuitamente às gestantes repelente com eficácia contra o
mosquito Aedes aegypti. Cada gestante terá direito a, no mínimo, um
frasco por mês durante o período gestacional,
A distribuição será realizada, preferencialmente na Unidade de referência
onde a gestante deverá estar sendo acompanhada no seu Pré Natal ou
unidade mais próxima de sua residência, e será, preferencialmente,
distribuído às gestantes acompanhadas no SUS e com apresentação da
prescrição médica.
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