Prefeitura prepara concessão do aeroporto à iniciativa privada por 10 anos
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 55/2023 que prevê a
concessão do aeroporto municipal de Jales à iniciativa privada por 120 meses,
podendo ser renovada pelo mesmo período. A licitação ainda está sendo preparada e
deve ser publicada nas próximas semanas. A associação que explorava o local não
renovou o contrato.
A Concessão inclui o uso dos dois hangares, bem como de toda estrutura que
circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, pátios e áreas gramadas em troca de
um pagamento mensal que será definido na concorrência licitatória, com base no
valor da Avaliação obtida por Comissão Especial, designada pelo Poder Público
Municipal. Porém o atraso de duas prestações contínuas ou de três prestações
alternadas poderá resultar na rescisão do contrato.
Além do pagamento mensal, caberá à empresa vencedora do certamente licitatório,
fazer todas as adequações e manutenções que se fizerem necessárias nos prédios, bem
como toda estrutura que circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, portões,
pátios e áreas gramadas, inclusive as relacionadas à segurança de combate a incêndio,
segurança operacional do aeródromo, roçagens, meio ambiente, higiene, entre outras;
pagar as tarifas de energia elétrica, telefone, internet, água e esgoto que vier a
consumir em razão da utilização do local.
Também será proibido transferir seus direitos de Concessão a terceiros seja parte ou
todo, sem autorização prévia e por escrito do Município. E expressamente proibida a
exploração comercial da pista de pousos e decolagens, incluindo explorações de
propagandas e anúncios comerciais nas suas instalações.
As construções, adequações, obras de infraestrutura e obras de fechamento de divisas
que forem construídas e implementadas pela Concessionária, ao final da Concessão,
serão incorporadas ao patrimônio público do Município de Jales, sem obrigação de
ressarcimento pelos valores nelas despendidos.
A Concessão também não poderá impedir ou embaraçar o uso do Aeródromo,
destinado para pousos e decolagens, por parte de aeronaves privadas ou
governamentais.
Porém, a Concessionária poderá utilizar a pista para pousos e decolagens, devendo a
mesma realizar e manter sempre atualizados os registros de pousos, decolagens e
ocorrências quando da utilização do Aeródromo e ficará responsável pela guarda,
controle de acesso, conservação e manutenção de todas as instalações durante o
período de vigência do contrato.
Fica reservado ao Município de Jales o direito de fiscalizar, quando julgar necessário,
as obras e instalações da Concessionária. A Concessionária deverá relatar
mensalmente, ao Executivo Municipal, até o termo final do contrato de Concessão, o
andamento de obras, reformas, manutenções, controle de pousos, decolagens e
demais atividades desenvolvidas no local.
Durante a vigência do contrato de Concessão e em razão desta Lei, todos os encargos
civis, administrativos e tributários que incidirem sobre os imóveis concedidos ou
atividade exercida, incluindo as obrigações de natureza trabalhista, tributária e
previdenciária ou de qualquer outra natureza que seja responsabilidade da empresa,
relativa à exploração de qualquer atividade, ficarão a cargo dela.
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