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Prefeitura prepara concessão do aeroporto à iniciativa privada por 10 anos

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 55/2023 que prevê a

concessão do aeroporto municipal de Jales à iniciativa privada por 120 meses,

podendo ser renovada pelo mesmo período. A licitação ainda está sendo preparada e

deve ser publicada nas próximas semanas. A associação que explorava o local não

renovou o contrato.

A Concessão inclui o uso dos dois hangares, bem como de toda estrutura que

circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, pátios e áreas gramadas em troca de

um pagamento mensal que será definido na concorrência licitatória, com base no

valor da Avaliação obtida por Comissão Especial, designada pelo Poder Público

Municipal. Porém o atraso de duas prestações contínuas ou de três prestações

alternadas poderá resultar na rescisão do contrato.

A Concessão inclui o uso dos dois hangares, bem como de toda estrutura que circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, pátios e áreas gramadas em troca de um pagamento mensal que será definido na concorrência licitatória, com base no valor da Avaliação obtida por Comissão Especial, designada pelo Poder Público Municipal.

Além do pagamento mensal, caberá à empresa vencedora do certamente licitatório,

fazer todas as adequações e manutenções que se fizerem necessárias nos prédios, bem

como toda estrutura que circunda o Aeródromo Municipal, como cercas, portões,

pátios e áreas gramadas, inclusive as relacionadas à segurança de combate a incêndio,

segurança operacional do aeródromo, roçagens, meio ambiente, higiene, entre outras;

pagar as tarifas de energia elétrica, telefone, internet, água e esgoto que vier a

consumir em razão da utilização do local.

Também será proibido transferir seus direitos de Concessão a terceiros seja parte ou

todo, sem autorização prévia e por escrito do Município. E expressamente proibida a

exploração comercial da pista de pousos e decolagens, incluindo explorações de

propagandas e anúncios comerciais nas suas instalações.

As construções, adequações, obras de infraestrutura e obras de fechamento de divisas

que forem construídas e implementadas pela Concessionária, ao final da Concessão,

serão incorporadas ao patrimônio público do Município de Jales, sem obrigação de

ressarcimento pelos valores nelas despendidos.

A Concessão também não poderá impedir ou embaraçar o uso do Aeródromo,

destinado para pousos e decolagens, por parte de aeronaves privadas ou

governamentais.

Porém, a Concessionária poderá utilizar a pista para pousos e decolagens, devendo a

mesma realizar e manter sempre atualizados os registros de pousos, decolagens e

ocorrências quando da utilização do Aeródromo e ficará responsável pela guarda,

controle de acesso, conservação e manutenção de todas as instalações durante o

período de vigência do contrato.

Fica reservado ao Município de Jales o direito de fiscalizar, quando julgar necessário,

as obras e instalações da Concessionária. A Concessionária deverá relatar

mensalmente, ao Executivo Municipal, até o termo final do contrato de Concessão, o

andamento de obras, reformas, manutenções, controle de pousos, decolagens e

demais atividades desenvolvidas no local.

Durante a vigência do contrato de Concessão e em razão desta Lei, todos os encargos

civis, administrativos e tributários que incidirem sobre os imóveis concedidos ou

atividade exercida, incluindo as obrigações de natureza trabalhista, tributária e


previdenciária ou de qualquer outra natureza que seja responsabilidade da empresa,

relativa à exploração de qualquer atividade, ficarão a cargo dela.

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