Governo de SP mantém parcelamento do IPVA em até 5 vezes Desconto será de 3% para pagamento à vista
- Alexandre Ribeiro Carioca
- 27 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Confira o calendário de pagamento do tributo para motos, carros, caminhões e ônibus
Assessoria do Governo
O Governo do Estado de São Paulo vai permitir o pagamento parcelado em
até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em 2023. A decisão mantém, pelo segundo ano
consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para
recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que
decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de
3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em
poupança, por exemplo.

Passada as fases mais agudas da economia brasileira com os reflexos da
pandemia de covid-19 – quando o setor de automóveis passou por falta de
peças e componentes para produção de veículos novos – o mercado
reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos
represados. Esse movimento influenciou os valores de mercado dos
automóveis semi-novos para o ano de 2022, não mais registrando a grande
variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.
Tal situação já não ocorreu em 2022, sendo que o valor venal dos veículos
seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%,
segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e
Planejamento. O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado
apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período
de 2021.
Neste contexto, o Governo do Estado optou por permanecer com o prazo
mais longo de parcelamento aos proprietários e ainda um desconto de 3%
para o pagamento à vista, observando a responsabilidade fiscal com as
contas públicas e a devida previsão no Orçamento enviado à Alesp
(Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema
calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em
cinco parcelas, iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota
seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas
usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com
13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de
venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado
no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.
ALÍCOTAS
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de
veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e
8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca
de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do
pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem
fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-
SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em
2023.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados
permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas
e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e
maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de
locadoras, registrados em São Paulo.
CALENDÁRIO
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento
com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em
janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo
parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos
são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20
de setembro.
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