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Governo de SP mantém parcelamento do IPVA em até 5 vezes Desconto será de 3% para pagamento à vista

Confira o calendário de pagamento do tributo para motos, carros, caminhões e ônibus


Assessoria do Governo

O Governo do Estado de São Paulo vai permitir o pagamento parcelado em

até cinco vezes para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores (IPVA) em 2023. A decisão mantém, pelo segundo ano

consecutivo, um prazo maior aos proprietários de veículos paulistas para

recolher o IPVA e aliviar as contas de início do ano. Já os proprietários que

decidirem quitar antecipadamente o tributo em janeiro, o desconto será de

3%, que é uma opção atrativa, pois é maior que um rendimento em

poupança, por exemplo.

Passada as fases mais agudas da economia brasileira com os reflexos da

pandemia de covid-19 – quando o setor de automóveis passou por falta de

peças e componentes para produção de veículos novos – o mercado

reaqueceu sua produção e as montadoras deram vazão aos veículos

represados. Esse movimento influenciou os valores de mercado dos

automóveis semi-novos para o ano de 2022, não mais registrando a grande

variação verificada em 2021, de 22,54% nos carros usados.

Tal situação já não ocorreu em 2022, sendo que o valor venal dos veículos

seminovos ou usados teve variação média bem menor, atingindo 10,77%,

segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas

Econômicas (Fipe) encomendada pela Secretaria de Fazenda e

Planejamento. O levantamento da Fipe é baseado nos valores de mercado

apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período

de 2021.

Neste contexto, o Governo do Estado optou por permanecer com o prazo

mais longo de parcelamento aos proprietários e ainda um desconto de 3%

para o pagamento à vista, observando a responsabilidade fiscal com as

contas públicas e a devida previsão no Orçamento enviado à Alesp

(Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema

calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em

cinco parcelas, iguais e consecutivas, desde que o valor mínimo por cota

seja de R$ 68,52 (duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas

usadas, que apresentaram 14,04%. A alta foi seguida por caminhões, com

13,37%. As camionetas e utilitários fecharam em 10,46%. Já os preços de

venda de automóveis registraram média de 9,36% acima do valor apurado

no ano anterior. Os ônibus e micro-ônibus tiveram 8,57% de variação.



ALÍCOTAS

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de

veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e

8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca

de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do

pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem

fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). A Sefaz-

SP estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em

2023.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados

permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas

e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e

maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de

locadoras, registrados em São Paulo.

CALENDÁRIO

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento

com vencimentos de acordo com o final de placa:


À vista

- Cota única em janeiro com desconto de 3%;

- Cota única em fevereiro, sem desconto;

 

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);

- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);

- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em

janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo

parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos

são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20

de setembro.

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