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Câmara aprova autorização para publicidade em praças esportivosdo município


do Jornal A Tribuna

Arrecadação será aplicada no Fundo de Manutenção do Esporte que

deverá usar o dinheiro para manutenção, reparo, reforma e ampliação das

praças esportivas; compra de uniformes, materiais e equipamentos

esportivos, entre outros


Foi aprovada pela Câmara Municipal de Jales o

Projeto de Lei 189/2022 de autoria do Poder Executivo que cria a

“Publicidade Pró Esporte”, em resumo, autorizando o uso comercial de

espaços para veiculação de publicidade em todos os locais destinados às

práticas desportivas pertencentes ao município e controlados pela

Secretaria de Esportes e Juventude.

O programa está vinculado ao Fundo de Manutenção do Esporte para o

qual as verbas arrecadadas com a publicidade serão revertidas. A criação

do Fundo está prevista em outro projeto de lei também foi aprovado na

mesma reunião da Casa de Leis. Os valores arrecadados com os alugueis

dos espaços publicitários deverão ser depositados em conta bancária aberta

especialmente para esse fim.

Além da arrecadação com publicidade, os recursos financeiros do Fundo serão compostos basicamente de valores cobrados pelo uso dessas praças; de recursos de convênios que sejam celebrados; créditos orçamentários que lhe sejam destinados; doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou

privadas; rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos

recursos do Fundo; da arrecadação da venda em eventos de caráter

promocional durante suas realizações nas praças esportivas do município.

Os recursos serão destinados à manutenção, reparo, reforma e ampliação

das praças esportivas; replantio de grama nos campos de futebol, instalação

de poço artesiano e sistema de irrigação; compra de uniformes, materiais e

equipamentos esportivos; prestação de serviços; aplicação em eventos

esportivos de caráter municipal, regional, estadual e nacional que

contribuam para a melhoria da atividade econômica do município e na

melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

A permissão será concedida através de contrato com vigência de até 12

meses, podendo ser renovada por prazos sucessivos, até o limite de sessenta

meses de duração. Havendo mais interessados do que a quantidade de

espaço disponível será realizado sorteio.

A publicidade poderá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem

direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de

impressão digital ou adesivo afixado nos alambrados, nas faces externas e

internas dos muros, nas paredes internas das áreas delimitadas, através da

colocação de placas móveis ou pintura no chão ou ainda por meio de

placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado

racionalmente, não prejudicando a prática esportiva do local, nem

comprometendo a visão do público.

A Lei traz uma serie de exigências em relação às dimensões da publicidade.

Por exemplo, determina que as placas nos campos de futebol e pistas de

atletismo, nas áreas lindeiras às práticas desportivas, não poderão exceder

4,00 metros de comprimento por 1,00 metro de altura, devendo ser

confeccionadas com material que tenha poder mínimo de lesionar quem

contra elas colidir com seu corpo;

Já as placas instaladas em ginásios de esporte e demais espaços esportivos

fechados deverão ter tamanho proporcional ao espaço disponibilizado e

delimitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e, se forem

afixadas em paredes ou grades de proteção deverão ser confeccionadas em

material que cause mínimo risco à saúde dos frequentadores ou ao

patrimônio público.

Nos espaços ao ar livre, o tamanho das placas publicitárias deverá ser no

máximo de 3,00 metros de comprimento por 1,5 metros de altura com um

vão livre de 2,5 metros em relação ao solo, devendo o sistema de fixação

no solo ser previamente aprovado pela Secretaria de Esportes e Juventude,

que deverá também zelar para que as dimensões e o local de colocação não

interfiram na visibilidade do espetáculo esportivo que ali será realizado.

O detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, bem como a definição

do objeto e do preço dos espaços a serem permitidos, serão elaborados por

uma Comissão Especial de Avaliação de Espaços Esportivos integrada por

quatro membros nomeados pelo Secretário Municipal de Esportes e

Juventude, que também será o presidente dessa comissão.

O Art.11 restringe campanhas publicitárias de caráter político, partidário,

ideológico ou que promovam produtos fumígeros derivados ou não do

tabaco, bebidas alcoólicas no geral, produtos nocivos à saúde e todos

aqueles que promovam jogos de diversão que atentem contra os bons

costumes. Também será proibido a transferência do contrato, bem como a

cessão, locação ou delegação dos espaços contratados, exceto se houver

autorização da Secretaria.

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ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

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