Câmara aprova autorização para publicidade em praças esportivosdo município
do Jornal A Tribuna
Arrecadação será aplicada no Fundo de Manutenção do Esporte que
deverá usar o dinheiro para manutenção, reparo, reforma e ampliação das
praças esportivas; compra de uniformes, materiais e equipamentos
esportivos, entre outros
Foi aprovada pela Câmara Municipal de Jales o
Projeto de Lei 189/2022 de autoria do Poder Executivo que cria a
“Publicidade Pró Esporte”, em resumo, autorizando o uso comercial de
espaços para veiculação de publicidade em todos os locais destinados às
práticas desportivas pertencentes ao município e controlados pela
Secretaria de Esportes e Juventude.
O programa está vinculado ao Fundo de Manutenção do Esporte para o
qual as verbas arrecadadas com a publicidade serão revertidas. A criação
do Fundo está prevista em outro projeto de lei também foi aprovado na
mesma reunião da Casa de Leis. Os valores arrecadados com os alugueis
dos espaços publicitários deverão ser depositados em conta bancária aberta
especialmente para esse fim.

Além da arrecadação com publicidade, os recursos financeiros do Fundo serão compostos basicamente de valores cobrados pelo uso dessas praças; de recursos de convênios que sejam celebrados; créditos orçamentários que lhe sejam destinados; doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas; rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos
recursos do Fundo; da arrecadação da venda em eventos de caráter
promocional durante suas realizações nas praças esportivas do município.
Os recursos serão destinados à manutenção, reparo, reforma e ampliação
das praças esportivas; replantio de grama nos campos de futebol, instalação
de poço artesiano e sistema de irrigação; compra de uniformes, materiais e
equipamentos esportivos; prestação de serviços; aplicação em eventos
esportivos de caráter municipal, regional, estadual e nacional que
contribuam para a melhoria da atividade econômica do município e na
melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
A permissão será concedida através de contrato com vigência de até 12
meses, podendo ser renovada por prazos sucessivos, até o limite de sessenta
meses de duração. Havendo mais interessados do que a quantidade de
espaço disponível será realizado sorteio.
A publicidade poderá ser feita através de placas, painel, faixa, plotagem
direta sobre a superfície, com as letras adesivadas por meio de plotagem de
impressão digital ou adesivo afixado nos alambrados, nas faces externas e
internas dos muros, nas paredes internas das áreas delimitadas, através da
colocação de placas móveis ou pintura no chão ou ainda por meio de
placares eletrônicos, de forma que o espaço publicitário seja utilizado
racionalmente, não prejudicando a prática esportiva do local, nem
comprometendo a visão do público.
A Lei traz uma serie de exigências em relação às dimensões da publicidade.
Por exemplo, determina que as placas nos campos de futebol e pistas de
atletismo, nas áreas lindeiras às práticas desportivas, não poderão exceder
4,00 metros de comprimento por 1,00 metro de altura, devendo ser
confeccionadas com material que tenha poder mínimo de lesionar quem
contra elas colidir com seu corpo;
Já as placas instaladas em ginásios de esporte e demais espaços esportivos
fechados deverão ter tamanho proporcional ao espaço disponibilizado e
delimitado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e, se forem
afixadas em paredes ou grades de proteção deverão ser confeccionadas em
material que cause mínimo risco à saúde dos frequentadores ou ao
patrimônio público.
Nos espaços ao ar livre, o tamanho das placas publicitárias deverá ser no
máximo de 3,00 metros de comprimento por 1,5 metros de altura com um
vão livre de 2,5 metros em relação ao solo, devendo o sistema de fixação
no solo ser previamente aprovado pela Secretaria de Esportes e Juventude,
que deverá também zelar para que as dimensões e o local de colocação não
interfiram na visibilidade do espetáculo esportivo que ali será realizado.
O detalhamento e avaliação dos espaços disponíveis, bem como a definição
do objeto e do preço dos espaços a serem permitidos, serão elaborados por
uma Comissão Especial de Avaliação de Espaços Esportivos integrada por
quatro membros nomeados pelo Secretário Municipal de Esportes e
Juventude, que também será o presidente dessa comissão.
O Art.11 restringe campanhas publicitárias de caráter político, partidário,
ideológico ou que promovam produtos fumígeros derivados ou não do
tabaco, bebidas alcoólicas no geral, produtos nocivos à saúde e todos
aqueles que promovam jogos de diversão que atentem contra os bons
costumes. Também será proibido a transferência do contrato, bem como a
cessão, locação ou delegação dos espaços contratados, exceto se houver
autorização da Secretaria.
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