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ACIJ convoca associados para alterar regras para eleição da diretoria


Somente no momento da assembleia os associados saberão o que estarão modificando, uma vez que a ACIJ não informou aos seus associados o que está propondo.


Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ) está preparando uma ampla e profunda alteração em 20 artigos do seu Estatuto. A convocação não especifica o que será proposto, mas o jornal apurou que os artigos tratam principalmente das eleições para o comando da entidade. Na mesma reunião, será discutido e deliberado acerca do Regulamento Eleitoral da Instituição, ou seja, a criação de um dispositivo apartado do Estatuto apenas para regular as eleições da diretoria.

Como a Coluna Enfoque antecipou na edição publicada por este semanário no dia 13 de agosto, domingo último, o Edital de convocação dos associados circulou neste fim de semana em vários jornais do município. A assembleia está marcada para AMANHÃ, terça-feira, 22 de agosto.


A primeira votação acontece às 9 horas e exige para a deliberação dos temas o voto de dois terços dos presentes. Mas a segunda votação acontece 30 minutos depois e não exige número mínimo de presentes.


O QUE SERÁ ALTERADO

Somente no momento da assembleia os associados saberão o que estarão modificando, uma vez que a ACIJ não informou aos seus associados o que está propondo. Mas o edital cita os artigos e o jornal fez um detalhamento dos temas.

Por exemplo, o no Capítulo VIII, o Artigo 18 Parágrafo Único, trata da prorrogação por seis meses do mandato da atual diretoria, mesmo que já tenha sido reeleita, em caso de não apresentação de uma segunda chapa para concorrer nas eleições.

No Capítulo XVI, exatamente o que trata “das eleições e da posse da diretoria”, serão modificados dispositivos em nove artigos. São eles o que trata do tempo dos mandatos da diretoria e dos conselheiros; do prazo prévio de dez dias antes da data do pleito para pedido de registro das candidaturas; e até o item que diz que cada associado só poderá assinar um pedido de registro de chapa.

Outra alteração importante está no Artigo 51 que regulamenta o rito da assembleia de eleição, propriamente dito. De acordo com esse artigo, na primeira votação, às 9 horas, o secretário fará a verificação de quórum. Não havendo público suficiente,suspende a sessão para convocar uma nova sessão, dessa vez sem quorum mínimo para votação. “O secretário verificará o quórum, não havendo número legal suspende os trabalhos, em segunda convocação às 9:30 os trabalhos serão reiniciados com qualquer número dos associados presentes, encerrando às 16 horas do mesmo dia. Durante esse período os associados assinarão o livro e votarão e em seguida terá início a assembleia geral para apresentação de contas, seguindo-se a apuração”, determina.

ERROS NO EDITAL

Contudo, a reportagem encontrou várias inconsistências que podem suscitar um pedido de impugnação e consequente adiamento da assembleia.

Por exemplo: o edital fala em Parágrafo Único do Artigo 45º, do Capítulo XVI. Acontece que o Artigo 45 tem quatro parágrafos; Por outro lado, cita os parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, do Artigo 46, que, porém, só tem um parágrafo; O mesmo com o Artigo 48, do qual o edital cita os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, mas que só tem um. E cita o Artigo 53, mas o Capítulo XVI termina no 52. E finalmente, cita, no capítulo VII, o Artigo 15, letra A, que não existe.

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