top of page

Organizadores de feirinhas deverão ter anuência da ACIJ e Sincomércio


Lei municipal publicada na semana passada determina que os interessados em promover feiras comerciais ou eventos similares terão que apresentar a anuência da ACIJ e do Sincomércio.

A partir de agora quem quiser promover as famosas “feirinhas da madrugada” ou eventos similares em Jales precisarão ter autorização da Associação Comercial e Industrial de Jales (ACIJ) e do Sindicato do Comércio Varejista de Jales (Sincomércio). A exigência se soma a outras previstas na Lei Complementar 303/2019, o chamado Código de Posturas do Município.

O Artigo 120 do código determina que “nenhum empreendimento comercial, industrial, prestador de serviços ou institucional poderá funcionar no município sem prévia licença do Poder Executivo Municipal, concedida a requerimento do interessado mediante o pagamento das taxas e tributos devidos”,

O presidente da ACIJ, Leandro Rocca Lima, e a diretora Maria Xavier - Jales Notícias - Notícias de Jales

Na prática a nova lei publicada na semana passada recrudesce a autorização acrescenta que o requerimento deverá especificar com clareza o nome, razão social, denominação sob cuja responsabilidade funcionará o estabelecimento ou será desenvolvida a atividade comercial, industrial, prestadora de serviço ou similar; localização do estabelecimento, compreendendo numeração do edifício, pavimento e sala ou outro tipo de dependência ou sede; espécies principais e acessórios da atividade, com todas as discriminações, sancionando-se no caso de indústria as matérias-primas a serem utilizadas e os produtos a serem fabricados; área total do imóvel, ou de parte deste, ocupada pelo estabelecimento e suas dependências; entre outras informações consideradas necessárias.

Por fim, além dessas exigências, os interessados terão que apresentar a anuência da Associação Comercial e Industrial de Jales e do Sindicato do Comércio Varejista de Jales.

A condição foi incluída na legislação a pedido de ACIJ que elaborou uma minuta do projeto e enviou para o prefeito, que transformou em projeto de lei e enviou para a aprovação dos vereadores. Porém, caso as entidades mencionadas não concedam a anuência, devem apresentar por escrito o motivo devidamente justificado.

O presidente da Associação Comercial, Leandro Rocca Lima, disse que a lei vem preencher uma lacuna na legislação e tem como objetivo proteger a economia local. A condição para autorização é não ser concorrente das empresas estabelecidas na cidade. “Vale para qualquer feira. Não podemos autorizar, por exemplo, a realização de uma feira de panelas ou de veículos, se em Jales existem empresas que já vendem isso. Mas se quiserem fazer uma feira de avião, podem fazer porque não existem empresas do ramo em Jales”.

Ele ressalvou que qualquer empresa estabelecida na cidade tem direito de promover feiras em locais diferentes da sua sede, desde que os produtos oferecidos sejam de sua propriedade.


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page