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Ministério Público pede anulação de doação de terreno da Casa da Criança


A Promotoria de Justiça de Jales obteve decisão judicial que determina o bloqueio, junto ao Registro de Imóveis do município, de matrículas referentes a um imóvel da ONG Casa da Criança e que foi alugado pela prefeitura para a instalação de uma creche. A resolução foi publicada na última quinta-feira (16/2) em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Horival Marques de Freitas Junior (foto) Na petição inicial da ação civil pública proposta para declaração de nulidade, o MPSP explica que, em 1980, o munícipio fez a doação do referido imóvel em favor da Casa da Criança. No entanto, a doação não foi precedida de lei municipal autorizando o ato, ferindo a legislação sobre o tema. Assim, a doação possui elementos que configuram necessidade de sua anulação.

O promotor Horival Marques de Freitas Júnior - Jales Notícias

Em 2012, por requerimento da Casa da Criança, o imóvel foi desmembrado em duas partes, descritos no Registro de Imóveis de Jales com as matrículas 39.059 e 39.060. A parte “A”, descrita na matrícula nº. 39.059, foi vendida pela Casa da Criança a Egmar Jamil Berto e Liege Cristina Esteves Altomari Berto, também réus na ação ajuizada pela Promotoria. Em novembro do mesmo ano, Berto e Liege venderam o imóvel para a Igreja Batista da Comunidade, atual proprietária do bem, por R$ 240 mil. A parte “B” continua pertencendo à Casa da Criança e é alugada pela prefeitura para o funcionamento de uma creche, mediante pagamento de valor mensal. “Apesar da evidente nulidade do ato de doação, o imóvel permaneceu sob a posse da Casa da Criança desde novembro de 1980, a qual, até recentemente, realizava serviços de creche, atendendo ao menos 150 crianças. Contudo, observa-se que a Casa da Criança utilizou o imóvel de maneira ilegítima, sendo que a Igreja Batista da Comunidade, Egmar e Liege também tiveram indevidamente a sua disposição a mencionada propriedade. Desse modo, os réus, sem possuir o justo título dos respectivos imóveis, usufruíram, fruíram, gozaram e dispuseram dos mesmos como se legítimos possuidores fossem”, afirma o promotor na inicial. Com a decisão de Justiça de bloquear o registro das matrículas dos referidos imóveis, os mesmos não podem sofrer novas alienações.

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