Motoristas com som alto poderão ser multados sem medidor de decibéis
A multa para quem incomoda outras pessoas ao ligar o som alto dentro o carro foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na quarta-feira, 19. Pela norma nº 624, quem perturbar o ambiente por causa do barulho poderá ser multado por um agente, mesmo sem medição do volume em decibéis.
Até então, o limite estabelecido pelo Código Brasileiro de Trânsito era de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a 1 metro - as multas, então, dependiam de um aparelho que medisse esse volume. Agora, o agente de trânsito só precisa registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato.

A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o artigo 228 do Código. A multa é de R$ 127,69.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor, além de veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação.