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Câmara analisa licitação para quiosques de lanches


Um Projeto de Lei em tramitação da Câmara Municipal de Jales estabelece finalmente uma série de regras a serem cumpridas pelos comerciantes que quiserem explorar o serviço de alimentação em áreas públicas da cidade, como praças, por exemplo. Trata-se de uma regulamentação do sistema amador em vigência, onde os pontos são de propriedade dos comerciantes e os locais foram estabelecidos pela posse.

Segundo o secretário de Fazenda, Planejamento e Trânsito, José Magalhães Rocha, a partir da vigência da lei, quem quiser se estabelecer no comércio de alimentos em locais públicos terá que disputar uma licitação e obedecer as regras previstas.

A concorrência será aberta a todos os interessados, sejam os já estabelecidos e os que quiserem se estabelecer. “Os que estão estabelecidos têm dois anos de atividade (a partir do começo de 2016) que foram definidos em acordo com o Ministério Público, mas a partir daí, todos terão que participar da licitação em igualdade de condições”.

A localização,o modelo arquitetônico dos quiosques, se estarão todos juntos em uma mesma praça e quantos serão os espaços concedidos ainda são detalhes que estão sendo definidos.

“Existe um pré-projeto que seria na Praça do Jacaré, mas não tem nada definido. Estamos fazendo reuniões para atualizar o Plano Diretor e no dia 20 fazermos outra reunião para incluir o Plano de Mobilidade Urbana e a gente quer colocar esse assunto”, disse.

De acordo com o Projeto de Lei, a prefeitura outorga, por meio de licitação, a permissão de uso para exploração de quiosques localizados em áreas públicas, a serem construídos pelos permissionários com base em projeto definido pela Secretaria de Obras. Um decreto deverá regulamentar a permissão de uso dos quiosques e a modalidade de licitação.

EXIGÊNCIAS DURAS

Os quiosques deverão vender exclusivamente gêneros alimentícios não industrializados de consumo imediato, como lanches, doces, salgados, petiscos e congêneres. Não há previsão sobre bebidas.

Os comerciantes que venceram a licitação e conquistarem o direito de explorar o serviço deverão arcar com a construção dos quiosques e não serão donos do estabelecimento, mas apenas terão o direito de explorá-lo comercialmente por até vinte anos. Depois de construídos pelos permissionários, os prédios integrarão o patrimônio municipal. Além disso, os comerciantes pagarão uma taxa mensal pela Permissão de Uso de Solo à prefeitura e taxas referentes ao exercício da atividade.

A lei, se aprovada, também estabelecerá que o atraso de três meses no pagamento mensal, consecutivos ou não, implicará na revogação da permissão de uso, devendo a posse do quiosque ser imediatamente restituída ao município, com a rescisão do termo de permissão respectivo.

Será proibido ao permissionário fazer uso de área situada no seu entorno fora do limite estabelecido no regulamento específico; colocar qualquer tipo de publicidade político-partidária no quiosque; pintar o quiosque com propaganda publicitária (como as cervejarias fazem em bares e lanchonetes); colocar mesas e cadeiras fora do espaço estabelecido como de abrangência do quiosque; transferir, a qualquer título, a permissão de uso do quiosque; alterar, sem autorização, o modelo do quiosque, inclusive para aumento do espaço interno, som excessivo entre outras coisas.


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