Viaduto sobre a linha férrea foi determinação da ANTT e não é resultado de ação de politicos
Alexandre Ribeiro
A função primária de um jornalista, principalmente os repórteres que vão às ruas, como eu, é mostrar os fatos e contar as histórias como elas acontecem. Em Comunicação, estudamos que a tão falada “imparcialidade” não existe em jornalismo, já que quem faz um relato, inevitavelmente, o faz com a sua visão/interpretação do fato relatado. O que os leitores, ouvintes e espectadores (e os palpiteiros) pedem, na verdade, se chama isenção, termo que, segundo o Dicionário Michaelis, significa, entre outras coisas, “Característica ou situação de equidade”.
Sempre que noticiamos algum acontecimento, deixamos no relato a nossa impressão, que traz alguma carga da emoção (que só quem presenciou pode sentir), da nossa cultura, crença,do conhecimento, das experiências passadas e do estado de espírito daquele momento. O que o dever da profissão exige (e o público não abre mão) é que esses fatores não distorçam o relato a ponto de torná-lo algo inconfiável ou inverídico.
É assim, com a carga de emoção e conhecimento de quem acompanhou como nenhum outro repórter o histórico da chegada dos viadutos sobre a linha férrea “pari passu” com o desenrolar dos acontecimentos que tentaremos esclarecer algumas coisas. Com alegria pelo relato da boa notícia, mas com seriedade técnico-profisisonal que exige para rebater os políticos que correm para assinar a "certidao de nascimento da criança".
Entre elas, que a construção dos viadutos não tem pai político, seja local, estadual ou federal. A bem da verdade, é fundamental frisar que o máximo que prefeitos e deputados fizeram, além de promessas vazias e sem lastro em fatos concretos, foi pedir, pedir e pedir.
Mas sem lhes tirar o mérito, é importante dizer que os prefeitos e deputados se esforçaram, sim. Fizeram a única coisa que poderiam. Ou seja,a obra não foi resultado da ação de nenhum político, mas uma imposiçao da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Em 2019, escrevemos uma extensa e detalhada matéria para o jornal A Tribuna sobre a “paternidade” do viaduto, explicando que a obra é responsabilidade EXCLUSIVA da RUMO como contrapartida da empresa pela renovação do contrato de concessão da malha ferroviária paulista.
A reportagem completa pode ser lida e baixada link a seguir:
Não é emenda parlamentar indicada por deputado, nem convênio assinado
entre prefeitura e governo. Na ocasião da reportagem, a empresa detinha a concessão para o uso da malha ferroviária paulista até 2028 e negociava antecipadamente a
renovação do contrato até 31 de dezembro de 2058. Para que isso ocorresse,
a RUMO se comprometeu a promover intervenções para resolver conflitos urbanos (impactos gerados sobre o trânsito ou sobre a circulação de pessoas) nas cidades que
atravessa. Uma dessas intervenções é exatamente a construção dosviadutos
em Jales. Mas não apenas Jales. A malha ferroviária paulista atravessa
outras 70 cidades que também devem ser beneficiadas. Esses investimentos
são estimados em R$ 2,6 bilhões.
Segundo o jornal O Estado e São Paulo, a empresa não terá sequer autonomia de decidir quais obras serão realizadas porque o TCU delegou à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a definição de quais serão esses investimentos em conflitos urbanos (que podem ser umvcontorno ferroviário de menor impacto, ou uma passagem subterrânea).
A empresa defendia que ela própria definisse os investimentos, mas o relator
do professo no Tribunal, ministro Augusto Nardes classificou essa hipótese
como ilegal.
Caso não cumpra o acordo para resolver os conflitos urbanos, a concessionária poderá ter o contrato encerrado por determinação da ANTT ou ter que reduzir proporcionalmente o prazo final da concessão.
Segundo a assessoria do TCU, o Governo Federal justificou a necessidade
de prorrogar imediatamente a concessão da ferrovia para possibilitar a
antecipação de investimentos que visem à mitigação dos conflitos urbanos
existentes e aumentar a capacidade de carga transportada.
Ainda na mesma matéria de jornal publicada em 2019, o então procurador jurídico do município, Pedro Manoel Callado Moraes, disse que os entraves para o início da obra naquela época eram as tratativas sobre a responsabilidade pela desapropriação dos imóveis que serão afetados pela construção, tanto na primeira quanto na segunda fase. “A proposta da RUMO é que a Prefeitura de Jales faça as desapropriações e pague aos proprietários dos imóveis, mas a prefeitura entende que a obra é da RUMO e a responsabilidade total é dela. Tanto do viaduto quando dos acessórios. Na verdade, trata-se de uma outorga
onerosa e eles deveriam pagar em dinheiro ao Governo Federal, mas o governo aceitou o pagamento em obras na malha ferroviária e a contrapartida é a construção do viaduto, então eles que devem desapropriar”.
Em outras palavras, o debate jurídico entre a prefeitura e a RUMO estenderam a decisão sobre o início das obras e não adiantaram coisa alguma.
Em 27 de maio de 2020, o contrato de renovação antecipada da concessão da Rumo Malha Paulista foi assinado. Um ano depois, em 23 de abril de 2021, uma deliberação da ANTT destinou área para um viaduto em Jales e dois em Fernandópolis e o governo autorizou a desapropriação do imóvel nas proximidades da antiga Estação Ferroviária.
A concessionária foi autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação.
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