top of page

Vereadora Andrea Moreto e Prefeitura conversam sobre questões salariais de profissionais de educação infantil

  • Foto do escritor: Alexandre Ribeiro Carioca
    Alexandre Ribeiro Carioca
  • 7 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

 

Por meio do Requerimento nº 103/2024, a Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves pediu informações à Prefeitura referentes a questões salariais de profissionais de educação infantil, no sentido de manterem-nos estimulados.

 

Para os questionamentos, a parlamentar considerou que os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Serviços Especiais e Auxiliares de Serviços Educacionais que atuam como babás recebem uma Unidade de Valor de Referência - UVR como função gratificada pelo desempenho do serviço.

 



Colocou ainda que os Agentes de Educação, que também desempenham a função de babá, não recebem a mesma compensação salarial. A partir disso, Moreto perguntou a razão pela qual isso não acontece.

 

Para responder à dúvida da Edil, a Secretária Municipal de Educação, Adriana Juliano Mendes de Campos, explicou que a história da educação infantil é marcada por transformações significativas ao longo dos anos, o que implica mudanças sociais, culturais e políticas.

 

“Os servidores que atuavam nas creches não eram cargos exclusivos da educação, e sim servidores que tinham o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Especiais, Auxiliar de Serviços Educacionais que exerciam as funções de lavadeira, faxineira, merendeira e babá nas Escolas Municipais de Educação Infantil. Dessa forma, no contexto de transição de um formato assistencialista para o educacional, estudos pedagógicos de desenvolvimento infantil passam a subsidiar as políticas públicas voltadas para esse atendimento”, esclareceu Campos.

 

Dessa forma, de acordo com ela, a Administração instituiu a Lei Complementar nº 178, de 10 de junho de 2009, que criou a gratificação aos ocupantes de cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Especiais e Auxiliar de Serviços Educacionais que exerciam a função de babá nas Escolas Municipais de Educação Infantil.

 

“Com a consolidação do atendimento educacional, a criação de cargo específico para as Escolas Municipais de Educação Infantil foi uma das políticas públicas para esse setor, visando à qualidade do trabalho: criado pela Lei Complementar nº 261, de 13 de abril de 2016, o Agente de Educação Infantil, além das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, o ocupante do [cargo] tem como vencimento o valor constante do Padrão ‘E’, Referência ‘00’, da Tabela de Padrões e Vencimentos anexa à Lei nº 1.392, de 17 de dezembro de 1984, com alterações posteriores”, detalhou a Secretária.

 

Outra questão levantada por Moreto foi sobre a possibilidade de correção dessa disparidade, “garantindo que os Agentes de Educação que desempenhem a mesma função recebam a mesma compensação”.

 

Campos salientou que são necessários um estudo orçamentário junto à Secretaria da Fazenda, bem como uma proposta de alteração de lei juntamente com a Prefeitura para análise da possibilidade. “Porém, em período eleitoral há várias restrições, inclusive na aprovação de leis que interferem na remuneração dos servidores, e portanto, precisamos aguardar”, finalizou.

 

Outros detalhes sobre o Requerimento de Moreto e a resposta da Prefeitura estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/49669.

Commentaires


Todos os direitos reservados .Todo o conteúdo, incluindo texto,fotos e áudios,protegido pela Lei Federal 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e pela "Declaração de Hamburgo". Autorizada reprodução desde que citada a fonte.

Contato (17) 98123-6278

ou alexandreribeiro.carioca@gmail.com

Logo JN 5_edited.png
bottom of page