Vereador aciona Ministério Público Estadual para apuração sobre extração irregular de água em Jales
O vereador Hilton Marques (PT) protocolou nesta última segunda-feira (06), um pedido de acompanhamento e averiguação por parte do Ministério Público Estadual de Jales sobre possível irregularidade na extração de águas em córregos no município de Jales. Esta solicitação vem após o pedido de socorro feito um morador da zona rural que temia pela seca de um córrego nas proximidades de seu sítio.
O vereador foi procurado e questionado no final do mês de junho sobre o episódio do qual envolve caminhões que estavam retirando água do córrego do ribeirão lagoa assiduamente, fazendo com que o mesmo viesse a quase secar.
Imediatamente o vereador juntou registros através de vídeos e fotos, realizou requerimentos através da Câmara Municipal onde solicitou informações a Prefeitura Municipal de Jales, CETESB e também ao DAEE. A Prefeitura de Jales respondeu que não é responsável e não deu nenhum tipo de autorização para extração de águas no município. A CETESB por sua vez respondeu não ser responsável e que tal função caberia somente ao DAEE para liberar outorgas/autorização para extração. Procurado também, o DAEE – Departamentos de Águas e Energia Elétrica, não se manifestou de forma oficial respondendo as perguntas realizadas pelo vereador, apesar de haver anda a reiteração do pedido de informações realizado pelo mesmo.
Hilton Marques destacou, que o requerimento apresentando ao DAEE e não respondido nos últimos quatro meses fere aquilo que é disciplinado pela Lei nº 12.527/11 que garante o acesso a transparência e informação, por isso também é de grande importância a participação do Ministério Público Estadual neste processo, para que seja apurado se houve ou não irregularidades durante o período em que aconteceu a extração, para que seja transparecido quem realmente tem autorização e possa realizar este tipo de ação no município, bem como, caso alguém ou alguma empresa tenha está autorização, nos dará também a oportunidade de dialogar para que esta operação aconteça de forma ética e que venha a respeitar e preservar nossos córregos e nascentes. Marques ainda lembrou, que o requerimento foi feito justamente para saber quem realiza ou não estes serviços dentro da legalidade, pois tal ação pode configurar crime ambiental conforme é previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/98.
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