TCE-SP reiterou proibição do pagamento do 14º salário aos servidores
Na mesma data em que rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Flávio Prandi Franco, na última terça-feira, 27 de julho, a segunda turma também julgou um Recurso Ordinário impetrado pelo superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), Claudir Balestreiro, que contestava a ressalva feita pelo TCE-SP nas contas do Instituto relativas ao exercício de 2019. O Tribunal julgou as contas regulares, mas fez uma ressalva quanto ao pagamento do 14º salário (gratificação de aniversário) que ainda continuava a ser pago a alguns servidores municipais de Jales.
Ao jornal A Tribuna o superintende explicou que, por ordem judicial, o pagamento do benefício havia cessado em 2018, mas o instituto estava sendo obrigado a manter alguns pagamentos também por conta de decisão judicial. Foi isso que o TCE-SP recomendou que o Instituto deixasse de fazer.
“Decisão judicial se cumpre, então cessamos o 14º, mas mantivemos o pagamento para alguns segurados (que tinham decisão favorável). O Tribunal de Contas não concordou com isso e fez uma ressalva determinando o fim desses pagamentos. Fizemos um recurso, mas eles não aceitaram. Agora vamos nos reunir com o nosso departamento jurídico para ver qual caminho tomaremos: ou atendemos o Tribunal de Justiça ou o Tribunal de Contas”.
A ressalva feita pelo TCE-SP diz que se o benefício continuar a ser pago, ainda que para um pequeno grupo de servidores, quem terá de ressarcir os cofres públicos é o superintendente, como pessoa física.
Comentários